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Ex-mestre cervejeiro processa Ambev após alegar dependência alcoólica por conta do trabalho

Um ex-mestre cervejeiro moveu uma ação contra a Ambev, após mais de 15 anos de serviço na companhia, alegando que desenvolveu alcoolismo devido à rotina de degustação diária de cervejas. De acordo com o ex-funcionário, sua média de consumo chegou a quatro litros por dia. Contudo, a Justiça não acolheu sua demanda.

Nos documentos do processo, ele revelou que foi contratado em 1976, aos 26 anos, sem receber orientações sobre os perigos associados à sua função. O mestre cervejeiro também mencionou que, especialmente em feriados e finais de semana, sua ingestão de álcool era ainda maior. Ele foi desligado da empresa em 1991 e atualmente se encontra aposentado por invalidez.

Na ação, ele argumentou que a empresa falhou em adotar medidas que prevenissem sua doença e pleiteou indenização por danos morais e materiais relacionados à sua condição de saúde ocupacional. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do ex-mestre cervejeiro, mantendo a decisão das instâncias inferiores, em razão da proibição de reavaliação de provas e fatos, conforme estipulado na Súmula 126 do TST.

O ex-funcionário apresentou um documento de 1999 que comprova seu tratamento para recuperação da dependência alcoólica, além de um laudo de uma psiquiatra. Por sua vez, a Ambev argumentou que, durante a degustação, os profissionais devem apenas colocar um pequeno gole na boca e girá-lo para apreciar o sabor, o que, segundo a empresa, não representa risco, dado o volume reduzido consumido.

A Ambev também afirmou que seria “impossível” para alguém manter seu desempenho laboral após ingerir a quantidade de cerveja que o ex-mestre alegou. Em primeira instância, as evidências apresentadas pelo reclamante para estabelecer a relação entre seu alcoolismo e o trabalho foram consideradas insuficientes, sendo a decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

O TRT observou que, embora os documentos atestassem a dependência do ex-funcionário, não ficou claro que a culpa fosse do empregador. A decisão indicou que os sintomas da doença começaram a se manifestar em 1999, anos após sua saída da empresa, o que afastou a conexão causal. Além disso, foi mencionado que ele posteriormente foi contratado para funções semelhantes em outras companhias.

O caso foi levado ao TST, que, por unanimidade, decidiu manter a sentença de segunda instância, uma vez que a questão foi resolvida com base nos fatos e provas do processo, e qualquer alteração necessitaria de uma reavaliação das evidências, o que não é permitido no Tribunal.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade