Nesta quinta-feira (18/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a unanimidade de oito votos a favor da declaração de inconstitucionalidade de trechos da legislação que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A ministra Cármen Lúcia, embora tenha algumas divergências, seguiu a linha do relator Gilmar Mendes.
Em seu pronunciamento, Cármen Lúcia enfatizou que os direitos dos indígenas são considerados direitos fundamentais, os quais não podem sofrer retrocessos ou diminuições, nem mesmo por meio de emendas constitucionais.
A ministra expressou concordância com a análise do relator ao reconhecer a inconstitucionalidade da expressão “na data da promulgação da Constituição Federal” e dos parágrafos relacionados no Art. 4º da referida lei, afastando assim o conceito do marco temporal. Além disso, também acompanhou Gilmar Mendes na declaração de inconstitucionalidade do Art. 13, que proibia a ampliação de terras indígenas já demarcadas.
O julgamento, realizado em plenário virtual, abrange os processos ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583 e ADI 7.586, todos ligados a aspectos da legislação que definiu o critério atual. A tese do Marco Temporal estabelece que os povos indígenas apenas poderiam reivindicar terras que estivessem sob ocupação ou disputa desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Em setembro de 2023, o STF já havia considerado inconstitucional a aplicação desse critério para a demarcação de terras indígenas, em uma decisão com repercussão geral.
Durante seu voto, Gilmar Mendes reafirmou essa posição e destacou que a norma é desproporcional e não garante segurança jurídica ao impor um marco temporal retroativo. Segundo ele, essa exigência afeta comunidades que não possuem documentação formal de ocupação, criando uma exigência praticamente impossível de ser atendida pela população indígena.
O julgamento teve início na segunda-feira (15/12) e será finalizado nesta quinta-feira (18/12).