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Motorista de ônibus escolar é sentenciado a mais de um século de prisão por crimes sexuais

Um condutor de transporte escolar foi sentenciado a mais de 100 anos de prisão devido a crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes em Erebango (RS). De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), as vítimas incluem suas duas filhas, enteadas e estudantes com deficiência intelectual, todas com idade inferior a 14 anos.

As investigações indicam que os atos criminosos ocorreram entre 2012 e 2024, período em que ele exercia a função de servidor público e transportava as vítimas no ônibus escolar municipal. Após sua prisão, em outubro de 2024, a prefeitura rescindiu seu contrato de trabalho.

A decisão foi proferida pela Juíza Daniela Conceição Zorzi, da 2ª Vara Judicial de Getúlio Vargas. Para fundamentar a condenação, o TJRS considerou os depoimentos das vítimas e de seus familiares, relatórios psicológicos, laudos periciais, imagens de câmeras de monitoramento do ônibus escolar, além de testemunhos de policiais civis.

O decreto judicial destacou que os crimes foram cometidos com intenção deliberada, ressaltando que o réu se aproveitou de sua posição de confiança, do vínculo familiar e de seu cargo público para se aproximar das vítimas. A determinação estabelece que ele permanecerá encarcerado enquanto recorre da sentença.

“A magistrada enfatizou a extrema vulnerabilidade das crianças, tanto pela idade quanto por suas condições cognitivas, e avaliou que os relatos das vítimas eram coerentes, consistentes e sustentados por provas técnicas”, afirmou o TJRS em sua decisão.

Além da pena de prisão, o réu teve seu cargo público cassado e perderá o poder familiar sobre uma de suas filhas. A juíza também determinou que ele pague uma indenização mínima de R$ 10 mil a cada uma das vítimas, a título de danos morais.

A condenação totalizou 100 anos, dois meses e 20 dias de detenção. Ademais, a Justiça ordenou que seu nome seja incluído no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, conforme a legislação vigente. Cabe recurso da decisão.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade