O último dia para os contribuintes enviarem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, é nesta sexta-feira (30/5). Os documentos devem ser encaminhados à Receita Federal até as 23h59.
Até a quarta-feira (28/5), aproximadamente 35,4 milhões de declarações já haviam sido submetidas ao Fisco, que projeta receber um total de 46,2 milhões até o final do prazo. Isso significa que cerca de 10,8 milhões de pessoas ainda não regularizaram sua situação com o Leão.
Além disso, nesta sexta-feira, será iniciado o depósito do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2025, que deve beneficiar cerca de 6,2 milhões de contribuintes, totalizando um valor recorde de R$ 11 bilhões.
Com o prazo se esgotando, é fundamental que os contribuintes revisem cuidadosamente as informações em suas declarações para evitar problemas com a malha fina. Ser “pego na malha fina” acontece quando há erros, informações inconsistentes ou indícios de fraude nas declarações enviadas.
De acordo com a Receita Federal, a principal razão para a retenção na malha fiscal em 2024 foi a dedução de despesas, especialmente despesas médicas, que responderam por 57,4% dos casos.
Os contribuintes têm à disposição três plataformas para preencher a declaração do Imposto de Renda: via internet, por meio de um programa de computador ou usando um celular ou tablet, embora este último tenha algumas limitações.
É importante lembrar que as declarações não são aceitas entre 1h e 5h (horário de Brasília), então o envio deve ser feito em outros horários.
A declaração pré-preenchida pode facilitar o processo, pois reúne dados que já foram cruzados, como rendimentos e deduções. A Receita estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que minimiza erros. Para utilizar essa opção, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro, e ela oferece prioridade no recebimento da restituição, especialmente se o contribuinte optar também por receber via Pix.
Os contribuintes podem ainda usar a declaração do ano anterior como base, permitindo a importação de dados que necessitarão de atualização. Outra alternativa é iniciar o preenchimento do zero, com a opção de importar informações sobre rendimentos e deduções médicas.
Após completar a declaração, o próximo passo é revisar os dados e enviá-los ao Fisco.
1. Escolha a forma de desconto.
Após preencher a declaração, determine como deseja aplicar o desconto.
2. Acompanhe o resultado.
Se o imposto a pagar for menor que o valor já pago, o contribuinte terá direito à restituição (consulte o calendário ao final do texto). Nesse caso, é preciso informar a conta bancária ou Pix para o recebimento. Se o imposto a pagar for maior, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte em imposto a pagar nem em restituição.
3. Verifique as pendências.
Ao enviar a declaração, o sistema pode indicar pendências a serem resolvidas. Guarde o recibo e os comprovantes por até cinco anos. Vale destacar que nenhum documento deve ser anexado à declaração, mas todas as informações devem estar disponíveis, caso a Receita Federal solicite.
O processo de restituição do Imposto de Renda consiste na devolução de valores que foram pagos a mais, retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou por autônomos relacionados ao IR. As prioridades para restituição deste ano são as seguintes:
#ATENÇÃO: Em caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro será priorizado dentro do mesmo grupo.
O cronograma de pagamento da restituição é dividido em cinco lotes, sendo que o primeiro será depositado em 30 de maio, o mesmo dia em que se encerra o envio das declarações. O quinto e último lote ocorrerá em 30 de setembro.
Para consultar a restituição, os contribuintes podem acessar o site ou aplicativo da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
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