Recentes incidentes de ataques de animais a seres humanos levantam importantes questões sobre as diretrizes legais que regem o destino desses animais em tais circunstâncias. Um caso que ganhou destaque foi a trágica morte de um caseiro, Jorge Ávalos, de 60 anos, atacado por uma onça-pintada na área conhecida como Touro Morto, às margens do Rio Aquidauana, em Mato Grosso do Sul. Outro incidente, envolvendo um animal doméstico, foi o ataque de um cão chow-chow que resultou na perda parcial do lábio de uma mulher.
No caso da onça, o ataque ocorreu enquanto Jorge tentava coletar mel em um deck próximo à floresta. O biólogo Henrique Abrahão Charles, em entrevista ao Metrópoles, sugeriu que o ataque foi executado através de uma mordida capaz de esmagar o crânio da vítima. O felino responsável pelo ataque estava anteriormente no Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) em Campo Grande (MS) e atualmente está sob os cuidados do Instituto Ampara Animal, que também abriga outras oito onças.
Exames realizados revelaram que a onça, com cerca de 9 anos, apresenta sérios problemas de saúde. A legislação federal, por sua vez, não especifica o tratamento para animais que se envolvem em ataques a humanos. Em uma decisão anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 20 de setembro de 2021, o abate de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situações de maus-tratos, em resposta a uma ação do Partido Republicano da Ordem Nacional (Pros).
Além disso, a Lei Federal Nº 14.228, que entrou em vigor em 2021, limita a eutanásia de cães e gatos a situações em que esses animais apresentem doenças graves ou condições que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. Algumas legislações estaduais, como a de Goiás, têm normas mais específicas. Pauliane Mascarenhas, presidente da Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO, explica que a lei goiana, embora mais antiga, é mais abrangente e permite o abate de animais considerados agressivos, desde que siga um processo criterioso.
“Ao ser recolhido pelo centro de zoonoses, o animal passa por uma avaliação. Ele fica em observação por até quatro meses e é examinado por profissionais para determinar se pode ser ressocializado”, destaca a advogada. Se essa ressocialização não for viável, a eutanásia pode ser realizada.
Pauliane ainda ressalta que o comportamento agressivo de um animal doméstico pode ser um sinal de que algo está errado, exigindo atenção do tutor. No caso de animais silvestres, a especialista enfatiza que o ataque é um comportamento natural e que o ser humano deve respeitar o espaço da vida selvagem. Ela alerta para a possibilidade de responsabilização legal se houver tentativas inadequadas de interação com esses animais.
No caso da onça-pintada envolvida na morte do caseiro, o destino foi a impossibilidade de retorno à natureza, tendo sido transferida para um mantenedor de fauna em Amparo, São Paulo. Já no incidente com o cão chow-chow que atacou Natani Santos, uma técnica de enfermagem de 35 anos, o desfecho foi trágico: o animal foi eutanasiado sem a autorização da tutora, que se recupera de uma cirurgia de reconstrução facial após o ataque.
O marido de Natani, Tiago, afirmou que levou o cão à Secretaria do Bem-Estar Animal, onde foi determinado que a ressocialização não era uma opção viável, levando à autorização para o procedimento que resultou na morte do animal.