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PGR aprova novo benefício a integrantes do MPF com retroatividade a 2015

No mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu proibir a criação ou pagamento de benefícios retroativos por tribunais através de decisões administrativas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) autorizou a implementação de licença compensatória por acúmulo de funções desde 2015. A determinação, que favorece membros do Ministério Público Federal (MPF), foi assinada nesta terça-feira (20/5) pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand. Embora a regra do CNJ se aplique apenas a tribunais, fontes do judiciário consultadas pelo Metrópoles acreditam que isso poderá resultar em uma ação similar por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em breve.

A PGR acatou um pedido de associações de procuradores da República, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios, permitindo que a licença compensatória seja concedida aos membros do Ministério Público da União que instituíram gratificação por exercício cumulativo de jurisdição nas Justiças Federal e do Trabalho. Essa licença, autorizada pela PGR, poderá ser aplicada em situações em que os integrantes tenham realizado trabalho extraordinário, caracterizado como acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo. O benefício geralmente pode ser convertido em pagamento financeiro, dependendo do pedido do servidor público.

Mais cedo, o CNJ havia estabelecido que novos benefícios retroativos para magistrados devem ser autorizados somente por decisões judiciais definitivas e não por deliberações internas dos tribunais. A expectativa é que essa deliberação do CNJ leve o CNMP a adotar uma posição similar. Como alternativa, os tribunais também podem se basear nos chamados “precedentes qualificados”, que se referem a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, juntamente com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, publicaram a norma, que foi aprovada por unanimidade pelo Plenário. Barroso ressaltou que “juízes exercem funções de extrema responsabilidade e, por isso, devem ser remunerados de forma adequada e constitucionalmente equiparada, mas tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e benefícios reconhecidos de forma acumulada, que frequentemente resultam em valores significativos”.

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Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade