Com menos de duas semanas restantes até o encerramento do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, que se refere ao ano-calendário de 2024, os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para realizar o envio. De um total de 46,2 milhões de declarações esperadas, apenas 25,1 milhões foram submetidas até o momento, deixando cerca de 21,1 milhões de declarações pendentes.
Especialistas alertam para a importância de revisar os detalhes durante o preenchimento. Marco Loureiro, sócio e líder da XP na região Centro-Oeste, destaca que os erros mais frequentes entre os investidores podem ser evitados com atenção.
No primeiro passo, o contribuinte deve escolher a plataforma para o preenchimento da declaração, que pode ser feita pela internet, por meio de um software no computador ou via celular e tablet, sendo que algumas limitações se aplicam a essas últimas opções. Em seguida, é necessário iniciar uma nova declaração, que pode ser realizada de duas maneiras.
É importante lembrar que as declarações não são processadas entre 1h e 5h (horário de Brasília), portanto, o envio deve ocorrer fora desse intervalo. Utilizando a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar partes do processo, com a Receita Federal prevendo que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que não apenas facilita o preenchimento, mas também minimiza erros. Essa opção reúne dados por meio do cruzamento de informações, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Para utilizar a pré-preenchida, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Optando por essa modalidade, o contribuinte terá prioridade na restituição do IR. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão ainda mais prioridade.
O contribuinte pode também basear o preenchimento na declaração do ano anterior, permitindo a importação de informações como fontes pagadoras, bens e deduções, que precisarão ser atualizadas (disponível no programa para computador). Outra opção é iniciar o preenchimento do zero, onde é possível importar dados sobre rendimentos e deduções médicas através do menu “Importar” do software do Imposto de Renda.
Após completar o preenchimento, os últimos passos incluem revisar a declaração e enviá-la ao Fisco. Em seguida, o contribuinte deve escolher a forma de desconto. Se o valor do imposto a pagar for inferior ao imposto já pago, o contribuinte tem direito à restituição (veja o calendário ao final do texto). Nesse caso, será necessário informar os dados bancários ou o Pix para o recebimento da restituição. Se, ao contrário, o valor do imposto calculado for superior ao que foi pago, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do imposto e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
É possível que a declaração não resulte em imposto a pagar nem em restituição. Durante o envio, o sistema pode indicar pendências que precisam ser resolvidas. Após o envio, é fundamental guardar o recibo e os comprovantes por até cinco anos. Vale destacar que nenhum documento deve ser enviado junto com a declaração, mas as informações devem ser apresentadas caso a Receita Federal solicite.
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