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Decisão do STF sobre Ramagem, segundo Dino, não compromete a separação dos Poderes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (14/5) que a deliberação da Primeira Turma em manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL) não infringe a separação entre os Poderes. O colegiado reverteu parcialmente a determinação da Câmara dos Deputados, que havia suspendido totalmente a ação contra Ramagem, acusado de cinco crimes relacionados a uma suposta tentativa de golpe. O STF decidiu prosseguir com o julgamento do deputado por três desses crimes, suspendendo apenas dois.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestou descontentamento com a decisão e, na terça-feira (13/5), informou que ingresou com um pedido no STF, solicitando que o plenário revise o resultado da Primeira Turma. Motta expressou a expectativa de que a medida respeite “os votos dos 315 deputados”, enfatizando que “a harmonia entre os Poderes ocorre quando todos estão em sintonia e utilizam a mesma melodia”, conforme publicou em sua conta no X.

Durante a sessão plenária de quarta-feira, Dino respondeu ao presidente da Câmara, afirmando que, se a separação de Poderes fosse interpretada dessa forma, seria o caminho para a dissolução da República. Ele argumentou que isso permitiria que cada Poder e cada ente federado agisse de maneira independente, como se cada um tivesse sua própria bandeira e moeda, o que, segundo ele, não é o entendimento correto sobre a separação dos Poderes.

Dino fez essa observação ao explicar que a Primeira Turma, sob a presidência do ministro Zanin e com o relato do ministro Alexandre de Moraes, enfrentou a alegação de que a separação dos Poderes impediria o tribunal de se manifestar sobre uma decisão da Câmara, o que, segundo ele, não se sustenta.

No pedido apresentado na terça-feira, Motta solicitou a suspensão da decisão da Primeira Turma do STF, visando garantir a plena aplicabilidade da Resolução da Câmara dos Deputados n. 18/2025, o que implicaria a interrupção da tramitação da ação penal em relação ao deputado até a conclusão do julgamento desta ADPF.

A Primeira Turma do STF, por sua vez, rejeitou parcialmente a decisão da Câmara, que havia suspendido a ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), implicado em uma tentativa de golpe de Estado que buscou obstruir a posse de Lula em 2023. Enquanto a Câmara aprovou um relatório que permitia a suspensão total da ação, o STF decidiu que a suspensão se aplicava apenas ao deputado em relação a crimes supostamente cometidos após a diplomação.

O tribunal manteve a ação penal contra Ramagem por três delitos: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Os outros dois crimes, alegadamente cometidos após a diplomação, ficarão suspensos até o término do mandato, sendo reavaliados com a decisão da Primeira Turma.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade