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Collor solicita ao ministro Moraes a declaração de prescrição da pena por corrupção passiva

Na última sexta-feira (9/5), a defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello apresentou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que ele não seja punido por corrupção passiva. Além dessa acusação, Collor também enfrenta condenação por lavagem de dinheiro, em um caso relacionado à Operação Lava Jato, e atualmente cumpre prisão domiciliar em Maceió (AL).

Os advogados de Collor argumentam que já se passaram mais de seis anos desde a ocorrência do crime até a formalização da denúncia, o que, segundo eles, configura a prescrição da ação penal devido à morosidade entre o fato e a acusação. “O agravante solicita a apreciação e a aceitação deste agravo regimental, pedindo a reconsideração imediata pelo relator ou, se assim não for considerado, que o Plenário reconheça a evidente prescrição da pretensão punitiva relacionada ao crime de corrupção passiva”, afirmaram os defensores.

Caso o ministro acolha o pedido, a pena de 8 anos e 10 meses imposta a Collor, que inclui também a lavagem de dinheiro, poderá ser reduzida. O ex-presidente foi detido em 25 de abril em Maceió, por ordem do STF, mas teve sua prisão domiciliar autorizada em 1º de maio.

Na terça-feira (6/5), a Polícia Federal sugeriu ao ministro Moraes que o nome de Collor seja adicionado a um sistema de restrição de saída do país. Entre as limitações impostas ao ex-presidente, estão a necessidade de usar tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o território nacional, além da suspensão do passaporte. Collor não pode receber visitas, exceto de advogados e pessoas previamente autorizadas pelo STF.

O ministro acatou a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet, que ressaltou em seu despacho que “a manifestação é pela rejeição do pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal e pela concessão, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”.

Antes da prisão domiciliar, Collor estava cumprindo pena em regime fechado em uma cela individual na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), que tem capacidade para 892 detentos, mas atualmente abriga 1.324 homens.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade