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Juiz determina que Luana Piovani buscou “provocar constrangimento e desdém” em relação a Neymar

(Foto: Reprodução/Instagram @luapio @neymarjr)

Em uma reportagem exclusiva do portal LeoDias, foi revelado que Luana Piovani foi condenada pela Justiça de São Paulo por injúria contra Neymar Jr. A ação foi movida pelo jogador após a atriz fazer comentários ofensivos sobre ele em suas redes sociais durante os meses de maio e junho do ano passado. Confira a decisão do juiz Rodrigo César Müller Valente, da 2ª Vara Criminal da Barra Funda.

A sentença favorável ao atleta foi emitida no dia 15 de outubro de 2025. Em um dos trechos destacados pela defesa de Neymar na denúncia, Piovani afirmou: “Ele é um péssimo exemplo como cidadão, um péssimo exemplo como pai e um péssimo exemplo como homem, como marido e como companheiro. Péssimo, péssimo, péssimo”, escreveu ela nas redes sociais.

Na sua decisão, o juiz Rodrigo Valente concluiu que as postagens de Piovani foram além do limite da crítica pública, configurando ofensa pessoal. O magistrado salientou que, embora Neymar seja uma figura pública e susceptível a comentários, as palavras de Piovani possuíam um “caráter depreciativo e constrangedor, afetando sua honra pessoal e de sua família”.

“Declarações que demonstram a intenção clara de causar constrangimento e desdém à pessoa do reclamante, ofendendo sua honra subjetiva”, ressaltou o juiz.

O magistrado também observou que as declarações de Piovani extrapolaram os limites do debate público aceitável. “As expressões utilizadas, em seu contexto, vão além do que se considera um debate público legítimo, assumindo uma natureza ofensiva à honra subjetiva do reclamante”, declarou o juiz na decisão do caso.

A defesa de Piovani argumentou que suas declarações eram uma crítica ao posicionamento do atleta em relação a questões públicas, como a “PEC das Praias”, e que não houve intenção de ofender pessoalmente. Contudo, o juiz concluiu que parte de suas falas tinha um caráter opinativo, mas que as mensagens referentes à vida pessoal e familiar de Neymar ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

Luana Piovani foi condenada a quatro meses e quinze dias de detenção em regime aberto, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. O trabalho deverá ser realizado em uma entidade pública ou social, com carga horária mínima de oito horas semanais, a ser definida na fase de execução. A atriz também foi condenada a arcar com as custas processuais, estipuladas em 100 UFESP, conforme a Lei Estadual nº 11.608/2003.

O portal LeoDias tentou contato com Luana Piovani, que optou por não comentar sobre o assunto.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade