Lucas Lucco, de 34 anos, foi formalmente acusado na quarta-feira (16) pela Polícia Civil de Goiás por envolvimento em fraudes na venda de veículos de luxo. Segundo a advogada criminalista Suéllen Paulino, a pena pode ultrapassar 10 anos de reclusão se ele for condenado. O estelionato, por si só, tem uma pena que varia de 1 a 5 anos, além de multa. No entanto, ao somar as acusações de falsidade ideológica, falsidade documental e associação criminosa, a penalidade total pode exceder a uma década. É relevante ressaltar que Lucas ainda não foi julgado, permanecendo como um investigado.
O caso envolve Lucas, seu pai e um suposto advogado que teriam tentado enganar um empresário do setor automobilístico. O cantor negociou, através do advogado, um Porsche em troca de outros dois veículos que possuía, sem que o empresário soubesse que os automóveis estavam sob financiamento. A investigação revelou que o empresário descobriu a inadimplência dos carros apenas após a conclusão do negócio, sentindo-se lesado. O delegado Manoel Borges, em entrevista ao telejornal JA1 (TV Anhanguera/Globo), informou que a investigação teve início há quatro meses, em decorrência da denúncia do empresário. Essa informação foi corroborada por Splash.
Além das acusações de fraude, Lucas, seu pai e o advogado também foram indiciados por associação criminosa e falsidade documental e ideológica. Em uma declaração, a assessoria de Lucas Lucco afirmou que tanto ele quanto seu pai foram, na verdade, vítimas de um golpe. “A equipe jurídica do cantor destaca que tem colaborado desde o início com as investigações, apresentando todas as evidências que demonstram que Lucas Lucco e seu pai foram alvo de um esquema fraudulento liderado por Eliel Levistone Silva e Souza, relacionado à troca de veículos Porsche.”
Caso a defesa consiga comprovar a falsificação da assinatura e a existência de um golpe por parte de terceiros, é viável que Lucas Lucco seja inocentado. Suéllen Paulino também comentou sobre a estratégia de defesa do cantor, sugerindo que “devem focar na coleta de provas técnicas — como laudos periciais que atestem a adulteração digital — e depoimentos, além de contestar a própria investigação policial, especialmente se houver indícios de que os documentos utilizados foram forjados.”