O tribunal de São Paulo decidiu absolver Alexandre Correa, ex-cônjuge de Ana Hickmann, das acusações de difamação feitas por Edu Guedes. A resolução partiu da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, que concluiu que as falas de Alexandre, que se referiu a si mesmo como “corno” após a apresentadora assumir um relacionamento com o chef, não configuraram crime contra a honra, como alegado na denúncia.
O processo teve início após Alexandre, em uma entrevista no YouTube no dia 18 de janeiro de 2024, usar o termo “corno” em referência a uma suposta traição por parte de Ana Hickmann com Edu Guedes. A defesa de Edu argumentou que essa expressão o rotulava como “traidor”, prejudicando sua imagem. Contudo, o juiz considerou que, ao se autodenominar “corno”, Alexandre não imputou ofensas diretas ao cozinheiro.
A sentença ressalta que a difamação requer a atribuição de um fato desonroso a outra pessoa. No caso em questão, a expressão utilizada por Alexandre referia-se a ele mesmo, sem constituir ofensa a Eduardo. “A ofensa deve ser direcionada a um terceiro e não ao próprio ofensor, para que se busque atingir a honra do autor da queixa”, destacou o magistrado José Fernando Steinberg.
A queixa também mencionava outras postagens de Alexandre em redes sociais, onde ele teria chamado Eduardo de “talarico”, “safado” e “aliciador”. Entretanto, segundo a decisão, a acusação não qualificou corretamente essas declarações, que seriam mais adequadas ao crime de injúria, um delito que não foi considerado na ação. Além disso, o juiz pontuou que a representação processual apresentava falhas formais e que o prazo legal para a denúncia desses incidentes já havia expirado.
Outro aspecto observado na sentença foi a inadequação da procuração incluída no processo. O documento não descrevia adequadamente os eventos criminosos, como exige o artigo 44 do Código de Processo Penal, e não contemplava os episódios que ocorreram após 18 de janeiro, limitando assim o alcance legal da representação.
Diante da ausência de crime nas declarações principais e da decadência dos demais fatos, o juiz rejeitou a ação por difamação e declarou extinta a punibilidade de Alexandre em relação aos outros incidentes. A decisão foi divulgada ontem (10/7) e já é considerada definitiva, sem possibilidade de apelação.
É importante lembrar que, em junho, Alexandre havia sido condenado a pagar uma indenização de R$ 60 mil a Edu Guedes por supostas ofensas, incluindo afirmações de que o chef “dava em cima” da apresentadora enquanto era casado com Ana Hickmann. Na ocasião, a defesa do empresário anunciou a intenção de recorrer.
“A defesa acredita na reversão da condenação nas instâncias superiores, especialmente considerando elementos que demonstram a ausência de dolo específico na conduta atribuída a Alexandre, bem como a existência de circunstâncias que descaracterizam o tipo penal imputado”, afirmaram seus representantes na época.