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Moraes determina ao ministério que inicie processo de extradição de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou neste sábado (7/6) que os documentos referentes à condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) sejam enviados ao Ministério da Justiça. Essa medida visa formalizar as ações para a extradição da parlamentar. Além disso, Moraes decidiu pela prisão definitiva de Zambelli.

A deputada foi sentenciada a 10 anos de reclusão e à perda do mandato devido à sua participação na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela também foi declarada inelegível por um período de oito anos. Na sexta-feira (6/6), os integrantes da Primeira Turma do STF negaram por unanimidade o recurso apresentado por Zambelli, tornando a condenação definitiva.

Após a sentença do STF, Zambelli deixou o Brasil e é alvo de um mandado de prisão, estando na lista vermelha de fugitivos da Interpol, atualmente na Itália.

Em sua decisão, Moraes também ordenou que a Câmara dos Deputados fosse notificada para que a perda do mandato de Zambelli fosse imediatamente reconhecida, após a conclusão de todas as fases do julgamento na Primeira Turma do STF. O ofício assinado por Moraes é direcionado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e estabelece que a Mesa Diretora da Casa deve proceder com a declaração da perda do mandato. Assim, de acordo com a interpretação do ministro, a questão não necessita mais da aprovação do plenário da Câmara, uma vez que é parte da condenação.

Zambelli está em licença do mandato e não exerce suas funções desde quinta-feira (5/6). De acordo com o registro publicado no “Diário Oficial da Câmara”, a deputada havia solicitado “licença médica” a partir de 29 de maio, por um período de sete dias, e depois passou a contar a licença como “interesse pessoal”. Com isso, totaliza 127 dias de afastamento, permitindo que o suplente Coronel Tadeu (PL-SP) assuma sua vaga. O regimento interno da Câmara estabelece que um suplente pode ocupar a posição de um deputado licenciado apenas se o afastamento exceder 120 dias.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade