A atriz Glória Pires foi condenada a pagar aproximadamente R$ 560 mil à sua ex-funcionária, Denise de Oliveira Bandeira. A cozinheira afirma que trabalhou durante vários anos para a artista, enfrentando jornadas de trabalho que ultrapassavam 12 horas diárias, com apenas 30 minutos destinados ao intervalo para refeição. Além disso, Denise relatou ter sofrido um acidente doméstico, ao ser atingida por uma gaveta do congelador enquanto estava em serviço.
A defesa de Glória Pires tentou negociar um acordo no valor de R$ 35 mil, que foi rejeitado. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, sob a presidência da desembargadora Claudia Maria Sämy Pereira da Silva, decidiu por unanimidade manter a sentença de 2ª instância.
Segundo informações divulgadas pelo jornal O Dia, Glória Pires tentou recorrer da decisão, mas o recurso não foi analisado devido a um erro técnico na defesa. Os custos do processo e o depósito recursal foram pagos por terceiros, enquanto a legislação exige que esses valores sejam quitados pela própria parte reclamada — neste caso, a esposa de Orlando Morais.
Assim, os magistrados confirmaram o montante de aproximadamente R$ 560 mil, que inclui horas extras, adicional noturno, intervalos para almoço não usufruídos e outros direitos trabalhistas que não foram respeitados. A defesa da atriz não apresentou comprovantes de ponto, e testemunhas corroboraram partes da rotina de trabalho de Denise.
Além disso, a decisão determina que Glória Pires arque com as custas processuais. Entretanto, os pedidos de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória, assim como a solicitação de indenização por danos morais, foram negados.