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STF: Voto de Moraes propõe alteração no entendimento sobre a revisão da vida toda do INSS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou a favor de uma mudança no entendimento referente à chamada “revisão da vida toda”. Ele defendeu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem seguir as diretrizes estabelecidas pela reforma da Previdência de 1999, sem a opção de aderir a normas anteriores, mesmo que estas apresentem condições mais vantajosas.

A revisão da vida toda é um mecanismo que possibilita a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, data em que o Plano Real foi implementado. Essa iniciativa visava beneficiar aqueles que foram impactados negativamente pela Reforma Previdenciária de 1999, que excluiu essas contribuições do cálculo.

Durante seu voto, Moraes aceitou os embargos de declaração, um recurso que busca esclarecer aspectos de uma decisão, e revisou a deliberação anterior do STF em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Ele considerou constitucional o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, que aborda a regra de transição da reforma.

O ministro também detalhou como essa decisão deve ser aplicada, permitindo que brasileiros que haviam ajuizado ações sobre o tema, mas que estavam suspensas, possam prosseguir com seus processos. Embora tenha ressaltado sua discordância pessoal com o novo entendimento, Moraes optou por se alinhar à maioria do plenário, em respeito à decisão coletiva. Dessa forma, foi cancelada a possibilidade de aplicação da “revisão da vida toda”, que havia sido autorizada pelo STF em 2022.

Moraes afirmou que todos os tribunais e juízes devem, de maneira obrigatória, seguir as diretrizes da reforma. Ele revogou uma decisão anterior que permitia ao segurado escolher a regra mais favorável; agora, a única norma válida é a de 1999. Seu voto apenas reafirmou o que já havia sido decidido pelo STF nas duas ADIs.

O ministro também afirmou que aqueles que já receberam valores relativos à “revisão da vida toda” até 10 de abril de 2024 não precisarão devolver os montantes. Além disso, quem ainda possui ações judiciais não terá que arcar com honorários advocatícios da outra parte ou despesas processuais e periciais.

Por enquanto, apenas Alexandre de Moraes votou. O caso está em análise no plenário virtual do STF, onde os outros 10 ministros têm até o dia 13 de junho para se manifestar.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade