Poze do Rodo, um dos artistas mais reconhecidos do funk brasileiro, cujo nome verdadeiro é Marlon Brendon Coelho Couto, agitou o cenário musical ao ser preso na última quinta-feira (29/5). Ele foi detido sob a acusação de fazer apologia ao crime e de ter ligações com a facção criminosa Comando Vermelho (CV), sendo liberado na terça-feira (3/6).
A prisão do MC suscitou um intenso debate: enquanto alguns apoiaram a ação, outros levantaram críticas sobre racismo e a marginalização do funk. O incidente ganhou grande visibilidade na mídia e nas redes sociais, levando a uma discussão em nível nacional.
Conforme as alegações, Poze é frequentemente visto em festas organizadas por integrantes do CV em comunidades como o Complexo do Alemão e a Cidade de Deus, onde, segundo relatos, armamentos como fuzis são exibidos entre os participantes.
As composições de Poze também geraram polêmica em relação à apologia ao crime. O artista é conhecido por suas letras diretas que retratam a dura realidade das periferias do Rio de Janeiro. Em entrevista ao Metrópoles, o advogado Glauco dos Reis Silva, especialista em direito penal do Milk Advocacia, esclareceu que “apologia não é o mesmo que contar experiências ou fazer críticas sociais”. Ele explicou que a prática pode resultar em pena de três a seis meses de detenção ou multa.
“Para que se configure o crime, é necessário que haja uma exaltação pública e intencional de um delito ou de um criminoso como algo positivo”, enfatizou. Silva ainda destacou que, embora a Constituição proteja a liberdade de expressão artística e de pensamento, essa liberdade não é absoluta. “Quando a expressão incita práticas criminosas, exalta organizações como o CV ou normaliza o tráfico, pode ser considerada apologia. A jurisprudência é rigorosa: apenas mencionar ou fazer referência não constitui crime. É preciso haver uma exaltação ou incitação clara”, completou.
Sobre a suposta participação de Poze em eventos promovidos pela facção, o advogado observou que, se comprovado que os shows foram financiados com dinheiro do tráfico, isso poderia caracterizar os crimes de lavagem de dinheiro (já que o capital ilícito estaria sendo “lavado” por meio de contratações para eventos culturais) e associação criminosa (caso haja evidências de um vínculo estável entre o artista e o Comando Vermelho). “Cantar em festas não é crime, mas receber dinheiro de facções criminosas com conhecimento da origem pode ser interpretado como colaboração com atividades ilícitas, cabendo ao Ministério Público provar a conexão, a ciência da origem e a intenção”, explicou.
A forma como a prisão de Poze do Rodo foi realizada gerou muitos comentários nas redes sociais. Fãs e figuras públicas, como MC Daniel, Filipe Ret, Oruam e a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), criticaram a abordagem dos policiais.
Segundo Glauco dos Reis, Poze pode processar o Estado do Rio de Janeiro por excesso ou abuso policial, uso inadequado de algemas sem justificativa, e abuso de autoridade. Se as alegações forem confirmadas, o funkeiro pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais. “Embora a prisão tenha sido autorizada, a maneira como foi realizada é relevante do ponto de vista jurídico”, enfatizou o advogado.
Na última segunda-feira (2/6), a Justiça do Rio de Janeiro concedeu um habeas corpus a Poze do Rodo, permitindo que ele deixasse o presídio do Complexo de Gericinó, em Bangu, na terça-feira (3/6). Contudo, a libertação do artista não encerra o processo. “A partir de agora, ele se defenderá em liberdade, mas com algumas restrições, como não poder sair do país e não frequentar certos locais, conforme estipulado na decisão”, explicou Glauco.
O advogado também apontou que um histórico prévio de envolvimento com o tráfico de drogas pode impactar o processo contra o funkeiro. “Se ele já tiver sido condenado, isso pode ser visto como reincidência, o que pode agravar uma possível pena. Isso pode influenciar o juiz na definição da pena, mesmo que o caso atual seja analisado de forma isolada, e também pode afetar a decisão sobre medidas cautelares, como a prisão preventiva”, acrescentou.
No entanto, ele reforçou que “antecedentes por si só não são suficientes para provar a culpa no novo caso”. “Uma condenação só pode ocorrer com base em evidências do novo processo, respeitando o devido processo legal e a presunção de inocência”, concluiu.