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CFM altera diretrizes para a realização de cirurgia bariátrica no Brasil

Getty Images

Nesta terça-feira (20/5), o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nova resolução que atualiza as diretrizes para a cirurgia bariátrica no Brasil, com efeitos imediatos para adultos e adolescentes. As novas diretrizes aumentam o acesso à cirurgia bariátrica para adolescentes com obesidade, que anteriormente era restrita a indivíduos entre 30 e 70 anos. Agora, pacientes com índice de massa corpórea (IMC) entre 30 e 35 (classificado como grau 1 da obesidade) também poderão se submeter ao procedimento.

Anteriormente, a cirurgia era indicada apenas para aqueles com IMC superior a 40 (grau 3) ou para indivíduos com IMC acima de 35 que apresentassem comorbidades relacionadas à obesidade, como diabetes. Com as novas regras, pacientes que têm um IMC entre 30 e 35 podem ser considerados para a cirurgia, desde que apresentem condições como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares graves com danos a órgãos-alvo ou apneia do sono severa. O cálculo do IMC é feito dividindo o peso pela altura ao quadrado.

A Resolução nº 2.429/25 unifica duas regulamentações anteriores: uma de 2015, que tratava da cirurgia bariátrica, e outra de 2017, focada em pacientes com diabetes tipo 2. De acordo com o relator da norma, o médico Sérgio Tamura, a intenção é “tornar as diretrizes mais claras e proporcionar maior segurança ao paciente”. A nova norma revoga restrições relacionadas à idade, tempo de diagnóstico e exigências de acompanhamento médico prolongado para a realização do procedimento. O CFM baseou essas mudanças em evidências científicas atualizadas e em diálogo com sociedades médicas.

A cirurgia continua permitida para pacientes com IMC acima de 40 ou entre 35 e 40 (grau 2 da obesidade) que apresentem doenças associadas. “Com o acompanhamento das pesquisas mais recentes e as melhores evidências científicas, ampliamos as possibilidades para a cirurgia bariátrica e metabólica, mas também implementamos algumas restrições. Certos procedimentos que antes eram aceitos não são mais recomendados”, explica o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

A norma também permite que adolescentes a partir de 14 anos com obesidade grave e complicações clínicas realizem a cirurgia, desde que haja avaliação multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Anteriormente, esse grupo só poderia passar pelo procedimento de forma experimental. Jovens entre 16 e 18 anos agora seguem os mesmos critérios que os adultos. Tamura afirma que existem evidências científicas que garantem a segurança e eficácia do procedimento nesta faixa etária, sem impactos negativos no crescimento ou na puberdade.

A resolução também categoriza as técnicas cirúrgicas de acordo com o grau de recomendação. As duas mais recomendadas são o bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical, ou sleeve gástrico, ambas reconhecidas por sua robustez em evidências científicas. Outras técnicas, como o duodenal switch, bypass com anastomose única e gastrectomia com bipartição, são consideradas alternativas, sendo preferencialmente utilizadas em casos de cirurgias revisionais (que tratam problemas resultantes de bariátricas anteriores).

Por outro lado, a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro foram desaconselhadas, uma vez que apresentaram “percentuais inaceitáveis de complicações graves pós-operatórias”. O texto ressalta que esses procedimentos não demonstraram resultados satisfatórios em estudos.

Os métodos recomendados pelo CFM correspondem a mais de 90% das cirurgias realizadas no país. “No Brasil, o bypass de Roux é o mais utilizado, devido ao seu potencial de ajuste metabólico, enquanto as cirurgias de sleeve, que são restritivas, têm visto um aumento, embora apresentem um risco ligeiramente maior de complicações”, esclarece o cirurgião do aparelho digestivo Everton Cazzo, professor da Unicamp.

Cazzo observa que a maioria dos pacientes que realizam a cirurgia bariátrica ainda são mulheres e a maior parte dos procedimentos ocorre na rede privada. “O SUS, infelizmente, realiza um número limitado de cirurgias e conta com menos de 50 centros cadastrados no Brasil. O país realiza cerca de 80 mil cirurgias anualmente, mas há mais de 5 milhões de pacientes que poderiam se beneficiar, e essa nova norma deve aumentar o número de pacientes elegíveis”, acrescenta.

Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) revelam que entre 2020 e 2024, aproximadamente 291 mil cirurgias foram realizadas, sendo apenas 31 mil pelo SUS. Quatro estados ainda não oferecem o procedimento na rede pública: Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá. A obesidade atinge cerca de 35% da população brasileira, conforme a SBCBM, e em 2024, mais de 1,1 milhão de pessoas apresentavam IMC superior a 40, classificado como obesidade grau 3.

Por último, a resolução define requisitos para hospitais que realizam cirurgias bariátricas. Os procedimentos devem ser realizados em unidades de grande porte, com infraestrutura para cirurgias complexas, presença de UTI e plantão médico contínuo. Casos com IMC acima de 60 devem ser tratados em locais com estrutura adequada, como mesas e macas adaptadas, além de uma equipe treinada, dado que esses pacientes têm maior risco de complicações.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade