Com a recente decisão do Ministério da Educação (MEC) de banir a educação a distância (EAD) para cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia, diversas entidades representativas manifestaram seu apoio às novas diretrizes. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (19/5), foi anunciado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, em uma reunião com representantes de universidades e outros setores da sociedade civil.
Em relação ao decreto, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) celebraram as transformações nas políticas de EAD. O CFM destacou que essa decisão de restringir o curso de medicina ao formato presencial é uma demanda que a entidade busca há mais de dez anos. Segundo o conselho, a deterioração da qualidade do ensino na área da saúde é notória e resulta em problemas como superlotação e ineficiência no atendimento aos pacientes.
“Isso gera complicações na assistência direta ao paciente, elevando os custos do Sistema Único de Saúde, uma vez que profissionais mal preparados ingressam no mercado de trabalho em todas as áreas da saúde. No setor suplementar (planos de saúde), isso também causa atrasos no diagnóstico e na carga de trabalho dos profissionais em hospitais de alta complexidade”, argumentou o CFM. Embora reconheça que a medida não resolve todas as questões, o conselho vê isso como uma “tentativa de melhoria”.
A OAB, por sua vez, reafirma sua posição crítica em relação ao aumento de cursos de direito oferecidos remotamente. A entidade acredita que a formação de advogados requer mais do que apenas acesso a conteúdos teóricos, sendo essencial o debate em sala de aula, o acompanhamento por docentes e a vivência prática, aspectos que são comprometidos na educação a distância. “A OAB tem uma longa trajetória de luta pela qualidade do ensino jurídico. Por isso, celebramos a prudência do MEC em relação à modalidade a distância, que, nas circunstâncias atuais, representaria um retrocesso”, declarou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O Conselho de Enfermagem também expressou que a nova regulamentação encerra “um modelo de negócio que prejudicou a qualidade da educação em nome do lucro, colocando em risco a integridade e a vida das pessoas”. A entidade mencionou que dados do último Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) revelaram os danos causados pela EAD no setor de saúde, com apenas 1,3% das 692 graduações avaliadas alcançando a nota máxima, enquanto 512 tiveram desempenho insatisfatório. Com a nova decisão, o Cofen acredita que será possível aprimorar a formação em enfermagem e assegurar maior eficiência e segurança nos serviços de saúde, afirmando: “EAD na enfermagem, nunca mais”.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) considera o decreto um avanço, afirmando que “regulamenta a oferta de cursos de graduação na modalidade a distância”. De acordo com a associação, a medida era esperada pelo setor privado da educação superior. “Para a ABMES, o novo marco legal permite que o MEC retome integralmente os processos regulatórios que estavam paralisados nos últimos meses, garantindo previsibilidade às instituições de ensino superior e confiança para estudantes e suas famílias”, diz a nota. A ABMES ainda se comprometeu a realizar uma análise técnica do decreto e, caso encontre inconstitucionalidades ou disposições que comprometam a sustentabilidade e a qualidade da educação, defenderá os interesses das instituições privadas.