O Instituto Combustível Legal (ICL) expressou preocupação acerca de mudanças propostas na caracterização do chamado “devedor contumaz” em um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A discussão ocorre na pauta de votação prevista para esta terça-feira, dia 20 de outubro de 2023, e envolve alterações que podem impactar significativamente a forma como empresas inadimplentes são enquadradas na legislação estadual.
De acordo com a legislação federal vigente, uma empresa é considerada devedora contumaz quando possui uma dívida tributária superior a R$ 15 milhões. O projeto de lei estadual, atualmente em tramitação, busca regulamentar a aplicação dessa norma no âmbito do Rio de Janeiro, estabelecendo critérios claros para a identificação do devedor contumaz. O texto original propõe critérios objetivos, como o valor da dívida tributária, que deve ser igual ou superior a R$ 15 milhões, e sua relação com o patrimônio da empresa, que deve ser superior a 100% do ativo informado no último balanço patrimonial registrado. Esses critérios visam garantir transparência e segurança jurídica na definição do enquadramento.
Entretanto, uma emenda apresentada pelos deputados estaduais Rodrigo Amorim (PL), Anderson Moraes (PL) e Dr. Deodalto (PL), de número 23, traz mudanças que preocupam o ICL. Segundo a entidade, a emenda substitui os critérios objetivos por avaliações subjetivas, o que poderia gerar insegurança jurídica e tratamentos diferenciados para situações semelhantes. A proposta da emenda prevê que o enquadramento do devedor contumaz seja avaliado caso a caso, considerando fatores como a materialidade do crédito, a capacidade econômico-financeira do contribuinte, além do impacto da dívida sobre a arrecadação estadual e a concorrência.
Para o ICL, essa alteração pode abrir precedentes para judicializações e dificultar a aplicação efetiva de mecanismos de combate à inadimplência tributária. A entidade argumenta que a mudança enfraquece o instrumento criado para combater a inadimplência estruturada, que é um dos maiores problemas enfrentados pelo Estado do Rio de Janeiro atualmente. O segmento de combustíveis, em particular, é considerado um dos mais afetados por empresas que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio, deixando de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa para obter lucro.
O projeto de lei em tramitação visa regulamentar a Lei Federal nº 12.007/2026, que define o conceito de devedor contumaz em âmbito nacional. Essa legislação federal estabelece que a empresa só pode ser considerada devedora contumaz se possuir uma dívida superior a R$ 15 milhões, além de detalhar critérios objetivos para esse enquadramento. O ICL defende a aprovação do projeto na sua forma original, preservando os critérios claros e objetivos previstos na legislação federal e na versão encaminhada pelo Poder Executivo estadual, além de rejeitar a emenda 23, por considerá-la prejudicial à segurança jurídica e à efetividade do combate à inadimplência fiscal.
A discussão sobre o tema é de grande relevância para o setor empresarial e para as finanças públicas do Estado do Rio de Janeiro, pois define os parâmetros para a punição de empresas que reiteradamente deixam de pagar seus tributos. A expectativa é que, caso aprovada, a legislação contribua para o fortalecimento das ações de fiscalização e cobrança, além de evitar interpretações subjetivas que possam comprometer a eficácia das medidas de combate à inadimplência.