O fim do mecanismo de pagamento fracionado (split payment), previsto na reforma tributária brasileira, tem gerado preocupações entre empresários do comércio e especialistas em tributação. O sistema, que separa e recolhe automaticamente os impostos no momento da transação, foi tema de debates recentes durante a campanha eleitoral, reacendendo o debate sobre seu impacto na liquidez das empresas e na capacidade de manter o capital de giro.
O mecanismo, que entraria em vigor de forma obrigatória a partir de 2028, após um período de implementação faseada iniciado em 2027, prevê que a parcela do imposto seja transferida automaticamente ao governo no momento do pagamento, reduzindo o prazo de retenção do caixa das empresas. Atualmente, as empresas dispõem de um período que varia de 15 a 30 dias entre a venda e o recolhimento do tributo, com apurações mensais ou trimestrais e poucos descontos na fonte. Essa dinâmica permite que parte relevante do imposto permaneça no caixa por até 90 dias, proporcionando maior flexibilidade financeira.
Críticos do novo sistema argumentam que a antecipação do pagamento tributário, prevista na legislação, poderá pressionar significativamente o capital de giro das empresas, especialmente em cadeias comerciais onde os prazos de pagamento são essenciais. Fábio Pina, assessor econômico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), destacou que o split payment cria um “mega problema” ao reduzir o fôlego financeiro das companhias, levando muitas a recorrerem a crédito bancário em um cenário de juros elevados, com a taxa Selic atualmente em 13,75% ao ano.
A discussão ganhou força nesta semana, com declarações de figuras políticas e representantes do setor. Na terça-feira (7), Daniella Marques, coordenadora econômica da campanha do deputado Flávio Bolsonaro (PL) e ex-presidente da Caixa Econômica Federal, afirmou que a implementação do split payment poderia “asfixiar o capital de giro do pequeno empresário”, sugerindo a possibilidade de revogação do mecanismo em um eventual governo do candidato. Em resposta, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu o sistema, alegando que sua rejeição favoreceria quem pratica fraudes fiscais, ao facilitar a sonegação e dificultar o combate às empresas noteiras.
Na quinta-feira (8), Flávio Bolsonaro reafirmou sua oposição ao split payment, afirmando que a ferramenta “inviabiliza o capital de giro para as empresas”. Já o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), um dos principais articuladores da reforma tributária no Congresso, minimizou a possibilidade de revogação, argumentando que o split payment é uma peça fundamental do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), pois viabiliza o sistema de crédito financeiro entre empresas (B2B). Segundo Hauly, a preocupação do candidato está principalmente nas operações de vendas ao consumidor final (B2C), que ainda não estão previstas na fase inicial de implementação.
A fase obrigatória do pagamento fracionado, inicialmente prevista para 2027 de forma opcional, foi adiada para 2028, devido ao tempo necessário para adaptação tecnológica de bancos, instituições de pagamento e demais agentes envolvidos. O ministro Durigan afirmou que o governo está aberto ao diálogo com o setor empresarial, com a intenção de realizar ajustes no sistema e discutir prazos, sem indicar, entretanto, a intenção de abandonar a proposta.
Especialistas como Halley Henares Neto, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), alertam para os desafios tecnológicos e os custos de implementação do sistema, que podem ser repassados ao contribuinte. Ele destacou que o split payment tende a retirar capital de giro especialmente de pequenas e médias empresas, que atualmente mantêm recursos por cerca de 40 a 45 dias entre o recebimento e o recolhimento do tributo, o que pode comprometer sua liquidez.
O economista Igor Barenboin, da Reach Capital, reforça o alerta sobre o impacto do mecanismo na saúde financeira das empresas, apontando que a antecipação do pagamento de impostos pode encarecer o crédito bancário, dificultando o acesso a recursos essenciais para o funcionamento das companhias menores, que dependem fortemente do capital de giro para suas operações.