As medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha representam um instrumento fundamental na proteção de mulheres que enfrentam situações de violência doméstica e familiar. Essas ações têm caráter preventivo, podendo ser aplicadas antes mesmo de uma eventual responsabilização criminal do agressor, com o objetivo de reduzir riscos e assegurar a integridade física e psicológica da vítima e de seus dependentes.
A legislação prevê uma série de providências que vão além do simples afastamento do agressor do lar ou da proibição de contato. O conjunto de medidas busca atingir diretamente o agressor, protegendo a mulher e seus dependentes, além de preservar bens e direitos que possam ser afetados pela violência. Essas ações podem incluir restrições ao convívio, medidas patrimoniais e outras formas de proteção que variam de acordo com a situação específica de cada caso.
No período de 14 de setembro a 25 de novembro, a CNN Brasil veiculou a série “Direito Delas”, que tem como objetivo ampliar o entendimento sobre os direitos das mulheres e as ações legais disponíveis para garantir sua segurança. Nesta semana, o foco está nas medidas protetivas, instrumentos que podem ser decisivos na preservação da vida e do bem-estar de mulheres vítimas de violência, além de representar avanços no âmbito legislativo.
Segundo o artigo 22 da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas visam restringir a atuação do agressor e impedir que ele continue ou intensifique a violência. Dependendo do caso, é possível a aplicação simultânea de diversas providências, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima, a suspensão do porte de armas ou a restrição de acesso a determinados bens. Essas ações são determinadas pelo juiz, que avalia a situação de risco e as necessidades de proteção.
Além das medidas voltadas à contenção da violência, a lei também dispõe de providências específicas para proteger a mulher, seu ambiente familiar e seus bens patrimoniais. O artigo 23 reforça ações que garantem a segurança da vítima e a preservação da convivência familiar, sempre buscando minimizar os impactos do afastamento do agressor. Essas medidas podem incluir, por exemplo, orientações e apoio para manter a estabilidade emocional e social da mulher.
Outro aspecto importante previsto na legislação é a proteção do patrimônio da vítima. O artigo 24 da Lei Maria da Penha autoriza a Justiça a adotar medidas voltadas à preservação de bens, documentos, contas bancárias e recursos financeiros, especialmente em casos de violência patrimonial, onde o agressor controla ou destrói bens da vítima. Essas ações visam evitar prejuízos e garantir que a mulher não seja prejudicada economicamente pela violência.
A aplicação das medidas protetivas é flexível e pode ser revista conforme a evolução do risco ou a mudança nas circunstâncias. A Justiça tem a prerrogativa de ampliar, modificar ou substituir as providências adotadas, sempre com o objetivo de reforçar a proteção à vítima. É importante destacar que a Lei Maria da Penha é abrangente e inclui também mulheres que possam ser agressoras, desde que a vítima seja outra mulher, conforme o parágrafo único do artigo 5º, que afirma que as relações protegidas pela lei não dependem de orientação sexual.
Em situações de emergência ou risco iminente, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Para denúncias, orientações e acolhimento, o Ligue 180 funciona 24 horas por dia, inclusive por WhatsApp, oferecendo um canal de apoio gratuito para mulheres em situação de violência. Essas ações representam uma rede de proteção que busca garantir a segurança e os direitos das mulheres, reforçando a importância de uma legislação que evolui para atender às necessidades de proteção e justiça.