O Banco Central anunciou nesta quarta-feira, 23 de agosto de 2023, uma série de mudanças nas normas que regulam a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais, além de reforçar os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no setor financeiro. As novas regras estabelecem que transferências de ativos digitais para ou a partir de carteiras autocustodiadas, cujo valor seja igual ou superior a US$ 10 mil, deverão ser comunicadas de forma específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa medida visa ampliar a transparência e o monitoramento dessas operações por parte das autoridades reguladoras.
As alterações incluem também a atualização nos procedimentos de envio de informações pelo Banco Central às instituições de supervisão, com o objetivo de aprimorar o acompanhamento das empresas que atuam no mercado de ativos virtuais. As carteiras autocustodiadas, que representam uma modalidade na qual o próprio usuário controla as chaves privadas necessárias para movimentar seus ativos digitais, passam a estar sujeitas a regras de comunicação mais rigorosas. Assim, por exemplo, uma transferência de US$ 12 mil entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais e uma carteira controlada diretamente pelo cliente deverá ser comunicada ao Coaf, conforme a nova normativa.
O valor de referência de US$ 10 mil serve como limite para a obrigatoriedade de comunicação, sem, entretanto, estabelecer qualquer proibição ou limitação quanto ao montante que pode ser transferido para ou a partir de carteiras autocustodiadas. Além disso, as mudanças não se restringem ao mercado de ativos virtuais: operações de câmbio envolvendo entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie, cujo valor seja igual ou superior a US$ 10 mil, também passarão a ser incluídas na lista de comunicações automáticas enviadas ao Coaf.
As novas regras entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2026. No entanto, parte das disposições relacionadas ao envio de dados para fins de supervisão pelo Banco Central terá sua aplicação efetiva somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, o prazo final para que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), que já operam formalmente no país, regularizem sua situação junto ao Banco Central é o próprio dia 1º de outubro de 2023, data limite para formalização dos pedidos de autorização para atuar no setor.
Essas medidas representam um esforço do Banco Central para fortalecer o controle sobre operações financeiras envolvendo ativos digitais e moeda estrangeira, promovendo maior transparência e segurança no mercado financeiro brasileiro. A atualização normativa busca também alinhar o país às melhores práticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, refletindo uma atuação mais rigorosa e estruturada na regulação do setor de ativos virtuais.