A partir desta segunda-feira, 14 de abril de 2024, entra em vigor uma nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia as possibilidades de punição a passageiros que apresentem comportamentos considerados graves durante voos comerciais. A regulamentação, por meio da Resolução nº 800/2026, estabelece que, em situações específicas, o acesso ao transporte aéreo pode ser suspenso por períodos de seis ou doze meses, impedindo o passageiro de emitir bilhetes, fazer check-in ou embarcar em voos domésticos durante esse período.
A norma define um rol de condutas que podem resultar na suspensão, concentrando-se nos casos considerados mais severos. Entre as ações que podem levar à punição estão violência física contra membros da tripulação, atentado contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros, danos a dispositivos de segurança que prejudiquem a operação da aeronave, porte ou manuseio de explosivos ou armas a bordo, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave. A duração da suspensão será proporcional à gravidade da conduta e ao impacto na operação do voo, podendo variar de seis a doze meses.
Para suspensões de seis meses, a norma prevê punições em casos de violência física contra a tripulação que não impeçam ou dificultem a execução normal do serviço, além de atentados à dignidade sexual ou danos a dispositivos de segurança que não prejudiquem a operação. Já as suspensões de 12 meses serão aplicadas em situações mais graves, como violência que impeça ou dificulte o funcionamento normal do voo, porte ou manuseio de explosivos ou armas, tentativas de acesso não autorizado à cabine de comando, tentativas ilegais de controle da aeronave e danos que prejudiquem a segurança operacional.
A regulamentação também distingue condutas que, embora graves, não acarretam suspensão automática, como agressões físicas entre passageiros. Apesar de estabelecer critérios específicos, a norma pode gerar debates sobre a caracterização da conduta, a prova apresentada pelas companhias aéreas e a proporcionalidade das punições. Especialistas apontam que a definição de um rol taxativo de condutas é positiva, pois reduz interpretações ambíguas, mas alertam para possíveis controvérsias na aplicação prática.
Segundo Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, advogada especializada em Direito Aeronáutico, a principal preocupação será determinar se a conduta do passageiro atingiu o nível de gravidade previsto na norma. Ela destaca que a aplicação da medida poderá gerar conflitos relacionados à caracterização da infração, à suficiência das provas e ao enquadramento jurídico da conduta, além de potencializar questionamentos judiciais quanto ao direito de defesa do passageiro.
A nova regulamentação exige que as companhias aéreas comuniquem formalmente a suspensão, apresentando a descrição da ocorrência, a fundamentação da decisão e disponibilizando canais para contestação. A medida pode ser aplicada imediatamente ou em até cinco dias após o episódio de indisciplina. Além disso, há previsão de compartilhamento dos dados do passageiro suspenso com outras empresas do setor, de modo que a restrição não se limite à companhia onde ocorreu o incidente.
Para especialistas, a implementação de tais punições deve seguir critérios claros para evitar abusos e garantir os direitos do passageiro. Betânia Cavalcante ressalta que, embora a norma seja um instrumento importante para a segurança operacional, sua aplicação deve ser criteriosa, com comprovação efetiva da conduta e respeito às garantias legais, de modo a evitar judicializações e assegurar tanto a proteção do passageiro quanto a segurança jurídica das companhias aéreas.