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Mudanças na tributação de renda fixa não alteram vantagem de LCIs sobre CDBs para a maior parte dos investidores

•Freepik

Recentes alterações na legislação tributária brasileira reacenderam o debate acerca da rentabilidade de investimentos em renda fixa, especialmente no que diz respeito à comparação entre Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Um ponto central da discussão é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que, segundo especialistas, não impacta significativamente a escolha entre esses dois produtos para a maioria dos investidores.

Apesar da repercussão, há uma compreensão equivocada de que as LCIs passaram a ser tributadas, o que não é verdade. A gerente de Estratégia de Investimentos do Banco Inter, Daniela Barreto, esclarece que a Medida Provisória nº 1.303, que previa a incidência de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de LCI e LCA, perdeu validade em outubro de 2025, sem conversão em lei. Assim, esses investimentos permanecem isentos de tributação para pessoas físicas. O que entrou em vigor em 2026 foi o IRPFM, uma nova modalidade de imposto que afeta uma parcela muito restrita de investidores de alta renda, não alterando a lógica de comparação entre LCI e CDB para a maior parte do público.

A decisão de investir em LCI ou CDB deve considerar fatores como a taxa oferecida por cada aplicação e a rentabilidade líquida, já que um CDB pode apresentar remuneração nominal superior, mas sofre incidência de Imposto de Renda cuja alíquota varia conforme o prazo do investimento. Em contrapartida, as LCIs continuam isentas de IR para pessoas físicas, o que pode ser vantajoso em cenários onde a diferença de retorno bruto entre os produtos seja pequena.

Daniela Barreto destaca que a comparação entre esses investimentos não deve se basear apenas na taxa anunciada, como o percentual do CDI, pois essa abordagem pode levar a conclusões equivocadas. A vantagem da LCI reside na isenção fiscal, que se torna mais significativa quando o retorno do CDB ainda está sujeito às maiores alíquotas de IR. Com o aumento do prazo de aplicação, a alíquota do IR sobre o CDB diminui para 15%, tornando a rentabilidade líquida mais próxima da obtida com uma LCI que remunera em torno de 77,5% do CDI, enquanto o CDB oferece aproximadamente 91% do CDI.

A escolha entre LCI e CDB também deve levar em conta outros fatores além do retorno financeiro, incluindo liquidez, objetivos de investimento e perfil do investidor. Para investidores conservadores ou iniciantes, mudanças tributárias recentes não alteram significativamente o planejamento, que costuma envolver a combinação de diferentes produtos de renda fixa. Uma estratégia comum é manter uma parte da reserva de emergência em CDBs com liquidez diária e aplicar recursos de médio prazo em LCIs, aproveitando a isenção fiscal e a segurança oferecida por ambos os produtos.

A legislação atual prevê que as LCIs continuam isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas, e essa regra permanece válida até o momento, com a proposta de tributação tendo perdido validade em 2025. A tributação mais elevada incidente sobre os CDBs de menor duração costuma ser compensada pela isenção das LCIs, especialmente em aplicações de curto prazo. Além disso, ambos os produtos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), limitada a R$ 250 mil por CPF por instituição financeira e a um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos, o que reforça sua segurança.

Por fim, a diversificação entre diferentes produtos de renda fixa continua sendo uma estratégia recomendada, desde que alinhada ao perfil e aos objetivos do investidor, garantindo maior eficiência na gestão de recursos e proteção contra variações de mercado.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade