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Anac autoriza operação de voos após as 23h em Congonhas em situações excepcionais, sem alterar horário oficial

A decisão foi aprovada na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da agência e não prevê a alteração do horário oficial de funcionamento do aeroporto e nem vai permitir que sejam programados voos para além do seu horário normal de funcionamento (Rovena Rosa/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta semana, uma alteração na interpretação da norma que regula o funcionamento do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, permitindo a realização de voos após as 23h em situações consideradas excepcionais. A decisão, tomada na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da agência, visa mitigar impactos na malha aérea causados por eventos extraordinários, sem modificar o horário oficial de operação do terminal, que permanece das 6h às 23h.

Historicamente, o Aeroporto de Congonhas, localizado em uma área residencial na capital paulista, opera dentro de restrições que limitam suas atividades ao período diurno, das 6h às 23h. Essa limitação, estabelecida pela Resolução 55, de 2008, visa reduzir os impactos sonoros na vizinhança. A norma, no entanto, veda operações comerciais regulares e de aviação geral após as 23h, salvo exceções específicas, como voos de emergência relacionados ao transporte de pacientes graves, órgãos para transplante ou operações de busca e salvamento.

A mudança aprovada pela Anac refere-se à interpretação dessas restrições, permitindo que, em casos de eventos extraordinários — como condições meteorológicas adversas —, sejam prorrogadas as operações de voos já previstos para o dia, mesmo após o horário habitual. Segundo a agência reguladora, a medida não altera o horário oficial de funcionamento do aeroporto nem autoriza voos programados para além do limite de 23h de forma regular. Ela visa, sobretudo, evitar efeitos em cascata na malha aérea, que podem prejudicar passageiros e operações, especialmente em situações de contingência.

A decisão foi fundamentada na necessidade de uma interpretação mais flexível da norma, que até então não contemplava adequadamente cenários de emergência ou eventos imprevistos. A Anac explicou que a norma vigente, além de restringir operações comerciais regulares, também não previa a possibilidade de prorrogações em situações de contingência, o que agora foi revisto. A agência destacou que a medida é restrita à conclusão, total ou parcial, de voos já programados para o dia em que ocorrerem as condições extraordinárias.

A concessionária Aena, responsável pela administração do Aeroporto de Congonhas, reforçou que a alteração é aplicada apenas em situações excepcionais, como fenômenos meteorológicos severos que possam impactar significativamente a malha aérea. A empresa destacou que as avaliações dessas ocorrências serão feitas caso a caso, e que, até o momento, registros recentes indicam que tais prorrogamentos têm sido raros — cinco ocorrências em 2025 e apenas duas até o presente momento em 2026. A Aena reafirmou que a mudança não representa uma alteração do horário operacional do aeroporto nem uma autorização para operações regulares após as 23h, permanecendo as prorrogações restritas a situações devidamente justificadas e avaliadas conforme critérios específicos.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) também se manifestou, esclarecendo que a medida visa garantir maior previsibilidade e agilidade na coordenação entre autoridades, companhias aéreas e operadoras aeroportuárias, especialmente em casos de emergência ou força maior. Segundo a entidade, a iniciativa busca minimizar os impactos para os passageiros sem comprometer a segurança das operações em Congonhas. A Abear destacou ainda que a norma atual foi atualizada para refletir a necessidade de uma resposta mais eficiente às contingências, sempre priorizando a segurança e a integridade das operações aéreas.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade