O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovado nesta quarta-feira (2) de forma simbólica pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A proposta, de autoria do Poder Executivo, visa fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil ao endurecer as regras para líderes de facções criminosas e ao estabelecer um novo entendimento federativo entre União, estados e municípios. Após passar pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo, a PEC agora aguarda a retomada da votação na CCJ para, posteriormente, seguir para análise em plenário.
A proposta destaca que as facções responsáveis por ameaçar a segurança nas cidades brasileiras tiveram origem nos presídios estaduais e se consolidaram em territórios vulneráveis, aproveitando-se de um modelo constitucional de segurança pública descentralizado. Nesse modelo, cada estado conduz sua própria política de segurança, sem mecanismos efetivos de cooperação ou diálogo interfederativo, o que facilitou a expansão do crime organizado.
Durante a reunião da CCJ, um destaque importante não foi analisado, pois a sessão foi encerrada devido ao início do plenário do Senado. Assim, a votação será retomada em momento oportuno para concluir a apreciação do projeto, que, após essa fase, seguirá para votação em plenário.
No parecer apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho, foi rejeitada a maior das emendas propostas. Entre as emendas acolhidas, estão aquelas que impedem a inclusão na Constituição Federal de dispositivos que preveem arrecadação de recursos provenientes de empresas de apostas digitais, popularmente conhecidas como “bets”. Essa previsão, inicialmente incluída por deputados durante a tramitação, determinava que 30% da arrecadação de apostas de quota fixa, após deduções, seriam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Essa disposição ficou conhecida como a “constitucionalização das bets”. Contudo, na versão aprovada pelos senadores, tal dispositivo foi retirado da Constituição e passou a ser definido por lei ordinária.
Outras emendas rejeitadas envolviam a criação de um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) na Constituição e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios cometidos por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas. O relator afirmou que o sistema de antecedentes poderia ser criado por lei ordinária e que eventuais questionamentos quanto à constitucionalidade da competência do Tribunal do Júri seriam resolvidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC também rejeitou uma emenda que buscava incluir os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, considerando que o tema já é tratado em outra proposta em tramitação no Senado. Além disso, foi rejeitada uma alteração na base de cálculo dos recursos destinados ao FNSP e ao Funpen, além de uma antecipação na entrada em vigor das novas regras.
Entre as principais mudanças propostas, está a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Constituição. O sistema visa promover a cooperação entre os órgãos de segurança de todas as esferas, por meio de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações, interoperabilidade de sistemas e integração de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais. Segundo o texto, “os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.
A proposta prevê ainda penas mais severas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo prisão em unidades de segurança máxima, restrição ou proibição de progressão de penas, além de medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e seus familiares. A PEC amplia também as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passará a atuar no policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, além de aumentar a vinculação de recursos públicos ao setor de segurança.
Outro destaque é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, sob controle externo do Ministério Público, com a função de realizar policiamento ostensivo e comunitário nas áreas urbanas onde atuarem. O relator destacou que essa inovação aproxima a segurança pública do cidadão, sem prejudicar as competências dos demais órgãos policiais existentes.
A versão aprovada na CCJ também traz alterações relevantes, como a atribuição privativa do presidente da República de definir a Política Nacional de Inteligência e a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória. Com essas medidas, a PEC busca fortalecer o enfrentamento ao crime organizado e promover uma maior integração federativa na área de segurança pública.