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Grupo Gennius tem pedido de recuperação judicial aceito e mantém operações do Habib’s

•Reprodução

O Grupo Gennius, responsável pela administração da rede de fast food Habib’s, teve seu pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça nesta quarta-feira, dia 26. A decisão ocorre em meio a uma dívida de aproximadamente R$ 265,2 milhões, conforme ação protocolada na segunda-feira, dia 24, pelo juiz Jomas Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Apesar da medida, a companhia garante que suas operações continuarão normalmente, assegurando o atendimento aos clientes e a continuidade de suas atividades comerciais.

A solicitação judicial tem como objetivo principal a reestruturação financeira da empresa, buscando preservar sua sustentabilidade e promover um crescimento sustentável no longo prazo. Segundo o advogado Fernando Canutto, sócio do escritório Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, a recuperação judicial é uma estratégia que visa proteger empresas em crise, desde que ainda sejam consideradas economicamente viáveis, ao contrário de um processo de falência. Nesse contexto, a receita proveniente das franquias em operação será utilizada para manter as atividades correntes e pagar os credores, conforme os termos que serão negociados no plano de recuperação.

Canutto explica que, durante esse período, as execuções de créditos que estejam sob o âmbito da recuperação judicial ficam suspensas, proporcionando um ambiente de proteção para a reorganização das dívidas. A empresa passará a ser fiscalizada por um administrador judicial, que acompanhará o processo e auxiliará na elaboração do plano de recuperação, que deve ser apresentado em até 60 dias, sob pena de sanções previstas na Lei de Recuperação e Falência. Ele destaca ainda que os controladores e administradores do grupo continuam à frente da gestão, enquanto o responsável judicial atua apenas na fiscalização e na verificação das informações fornecidas.

No que diz respeito aos fornecedores, a situação apresenta nuances. Os credores podem estar em tensão, uma vez que as dívidas anteriores ao pedido de recuperação judicial serão incorporadas ao processo, podendo sofrer condições diferenciadas, como prazos maiores, carência, descontos ou outras formas de pagamento previstas no plano. No entanto, as obrigações decorrentes de novos contratos de fornecimento após a solicitação de recuperação judicial devem ser honradas nas condições originalmente estabelecidas.

Para os bancos e demais credores, o momento é de análise detalhada da relação de credores, classificação e valores de créditos, além de eventual apresentação de divergências ou habilitações. Posteriormente, eles poderão avaliar o plano de recuperação, apresentando objeções ou sugestões. A estratégia visa criar um ambiente jurídico favorável à resolução da crise financeira do grupo, que opera por meio de 178 CNPJs, todos envolvidos no processo de recuperação.

O documento judicial reforça que toda a estrutura empresarial do Grupo Gennius é interligada e interdependente, com garantias cruzadas sobre os passivos de suas empresas. Dessa forma, a reestruturação deve ocorrer de forma conjunta, considerando o endividamento de todas as sociedades do grupo. A defesa do grupo solicitou que o processo seja tratado como um “litisconsórcio ativo unitário sob consolidação substancial”, procedimento que unifica as empresas do grupo na recuperação, compartilhando bens, dívidas e destino jurídico.

Entre os credores envolvidos no processo estão instituições financeiras como Bradesco e Itaú Unibanco, que acompanham de perto a situação financeira do grupo. A medida busca, sobretudo, ganhar tempo para que a empresa possa reorganizar suas finanças e evitar uma crise mais severa, mantendo suas operações e preservando empregos e interesses dos credores.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade