A Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 26 de outubro, o pedido de recuperação judicial do Habib’s, uma das marcas mais tradicionais e reconhecidas do setor de fast food no Brasil. A decisão ocorre em meio a uma crise financeira que envolve uma dívida superior a R$ 265 milhões, contrastando com a trajetória de crescimento da rede, fundada em 1973 e que se consolidou apostando em preços acessíveis para ampliar sua escala de operação.
Fundada por Alberto Saraiva, então com 19 anos e estudante de Medicina, a história do Habib’s começou com a aquisição de uma padaria familiar. Anos depois, ao comprar uma lanchonete, Saraiva conheceu o chef Paulo Abud, especialista em culinária árabe, cuja expertise resultou na criação de pratos que se tornaram símbolos da marca, como esfihas, quibes e homus. Em 1988, a primeira unidade da rede foi inaugurada na Rua Cerro Corá, no Alto da Lapa, em São Paulo. Quatro anos após essa abertura, a empresa adotou o sistema de franquias, expandindo sua presença por diversas regiões do país.
Ao longo de sua trajetória, o Habib’s adotou um modelo de controle verticalizado, no qual a própria companhia gerenciava diferentes etapas da produção, estratégia que contribuiu para manter os custos baixos e sustentou a oferta de produtos populares, incluindo promoções como esfihas a R$ 0,50 e rodízios de esfihas por R$ 9,90. No entanto, manter essa equação de preços tornou-se mais desafiador após o impacto da pandemia de Covid-19, que reduziu o movimento nas lojas, aliado ao crescimento da concorrência impulsionada pelos aplicativos de delivery e às mudanças nos hábitos de consumo, fatores que pressionaram as margens de lucro da rede.
Especialistas apontam que a recuperação judicial pode servir como uma ferramenta para reorganizar a estrutura financeira da companhia antes que uma crise mais severa comprometa sua continuidade operacional. Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, fundador da Durão Almeida & Pontes Advocacia, o procedimento não se limita à renegociação de dívidas, mas também exige a demonstração de que a empresa possui condições de se manter viável após o processo. “O grande desafio é mostrar que há uma operação capaz de sustentar a empresa depois da renegociação”, afirmou.
Antes da atual crise, o Habib’s já havia enfrentado dificuldades, incluindo uma investigação por suspeita de sonegação fiscal em 2014. Na ocasião, a Procuradoria apontou que a rede impunha ao franqueado um sistema eletrônico que possibilitava omitir receita, embora a questão tenha sido resolvida com o parcelamento dos débitos fiscais, suspendendo as investigações. Além disso, em 2026, a rede obteve uma tutela cautelar na Justiça de São Paulo, que suspendeu cobranças e execuções por 60 dias enquanto negociava com credores, em um processo no qual o passivo ultrapassava R$ 300 milhões, principalmente em dívidas com instituições financeiras.
Atualmente, além das dívidas bancárias, o Habib’s precisará reorganizar seus compromissos tributários, operacionais e com fornecedores. O sócio da Durão Almeida & Pontes, Adriano Almeida, destaca a importância de uma análise abrangente do passivo total da empresa, alertando que tratar cada dívida isoladamente é um erro comum em processos de crise. “A reestruturação deve considerar todo o ecossistema financeiro da companhia, incluindo passivos bancários, tributários, fornecedores, contratos e fluxo de caixa”, afirmou.
A decisão de recorrer à recuperação judicial reflete os desafios enfrentados pelo grupo, que busca uma saída para sua situação financeira complexa, marcada por uma trajetória de crescimento, mas também por dificuldades que ameaçam sua continuidade no mercado.