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ANPD aplica multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por irregularidades no tratamento de dados de adolescentes

Brasil multa TikTok em R$ 153,7 mi por falhas em dados de adolescentes (Solen Feyissa/Flickr)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou nesta terça-feira (25) a aplicação de uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma TikTok no Brasil, por infrações relacionadas ao tratamento de dados pessoais de menores de idade. A penalidade, publicada no Diário Oficial da União, também determina a exclusão de perfis de adolescentes entre 13 e 18 anos que não tenham indicado um representante legal na plataforma, devendo essa ação ser concluída em até 60 dias úteis.

A decisão da ANPD decorre de irregularidades identificadas na gestão dos dados de usuários adolescentes, bem como pelo descumprimento de princípios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As infrações estão relacionadas ao tratamento de dados pessoais de menores sem a observância adequada das hipóteses legais previstas na legislação, além de violações aos princípios de segurança da informação, responsabilização e prestação de contas. Essas infrações configuram violações ao Artigo 7º da LGPD, que regula as bases legais para o tratamento de dados, e ao Artigo 6º, que trata dos princípios norteadores do uso dessas informações.

A maior parte do valor total da multa, que soma R$ 153,8 milhões, foi aplicada em duas penalidades de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, no valor de R$ 27,4 milhões, complementa o montante global. A autoridade destacou que a ByteDance Brasil poderá reduzir em 25% o valor da multa caso opte por não recorrer da decisão na primeira instância e realize o pagamento dentro do prazo estabelecido. Nessa hipótese, o valor a ser quitado cairia para aproximadamente R$ 115,3 milhões.

Além da multa, a ANPD determinou que a empresa apresente, em até cinco dias úteis após o término do período de recurso, um relatório técnico detalhado que comprove o cumprimento da determinação de exclusão dos dados dos adolescentes. O documento deve incluir registros de auditoria dos sistemas utilizados, bem como uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais na empresa. Caso as comprovações apresentadas sejam consideradas insuficientes, a autoridade poderá solicitar uma auditoria externa independente para verificar a efetiva exclusão das informações.

A decisão também estabelece uma multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à entrega do relatório técnico ou à comunicação às partes que tenham recebido informações dos adolescentes afetados. A ByteDance Brasil foi oficialmente intimada a cumprir as sanções e terá um prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo, podendo, também, manifestar interesse na redução do valor da multa dentro desse mesmo período, caso opte por não recorrer.

Este episódio reforça o rigor da legislação brasileira na proteção de dados de menores de idade e evidencia a fiscalização contínua por parte da ANPD na atuação de plataformas digitais com grande alcance no país, como o TikTok. A medida busca assegurar maior responsabilidade das empresas no tratamento de informações sensíveis, especialmente quando envolvem públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade