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STF inicia audiência pública para discutir constitucionalidade da Lei Antifacção e suas implicações no combate ao crime organizado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta segunda-feira, dia 24 de outubro, a uma audiência pública destinada a analisar a constitucionalidade de dispositivos da Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A sessão, que ocorre até a terça-feira, visa reunir argumentos técnicos e jurídicos de diferentes setores antes de o tribunal julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam pontos específicos da legislação.

A Lei 15.358/2026, sancionada em março deste ano, trouxe mudanças significativas no enfrentamento às organizações criminosas consideradas ultraviolentas, incluindo grupos paramilitares e milícias privadas. Entrando em vigor no dia 25 de março, a norma alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e de outras leis relacionadas à criminalidade organizada, ampliando o arsenal jurídico para o combate às atividades ilícitas.

Entre as principais inovações, estão a criação dos crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, além do endurecimento das penas e da ampliação das ferramentas de investigação e de intervenção patrimonial nas organizações criminosas. A legislação define como facção criminosa o agrupamento de três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços essenciais e infraestrutura.

Um destaque da lei é a introdução do crime de domínio social estruturado, que pode ser praticado por integrantes de organizações ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. Essa conduta envolve, entre outras ações, o uso de violência ou ameaças para controlar territórios, impedir ou dificultar a atuação das forças de segurança, além de ataques a instituições prisionais, infraestruturas essenciais, meios de transporte, hospitais, escolas, instalações públicas, sistemas de energia e estruturas relacionadas à produção de petróleo e gás. As penalidades previstas para esses atos variam de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentadas em até dois terços ou até o dobro, dependendo das circunstâncias, como comando ou participação na liderança da organização, uso de armas restritas ou explosivos, conexão com outras organizações criminosas ou infiltração no setor público.

A legislação também criou o crime de favorecimento ao domínio social estruturado, com penas de 12 a 20 anos de reclusão, além de multa, para quem promover ou apoiar organizações ultraviolentas, distribuir materiais de incentivo, fornecer informações ou disponibilizar bens para a prática de delitos. Esses dispositivos, considerados hediondos, não admitem anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.

Outra inovação importante é o combate ao financiamento das organizações criminosas, permitindo ao juiz determinar medidas de asfixiamento financeiro, como sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens, direitos, valores e ativos digitais, incluindo criptomoedas. Essas ações podem ser tomadas em qualquer fase do processo, mesmo antes de condenação definitiva, com o objetivo de enfraquecer economicamente as organizações.

A lei também prevê intervenções na administração de empresas que se beneficiem de atividades ilícitas, incluindo afastamento cautelar de sócios, auditorias financeiras, suspensão de contratos e, se comprovada a participação dolosa ou culpa grave, a liquidação judicial ou o perdimento de bens de origem ilícita. Além disso, criou mecanismos de perdimento civil de bens, que podem atingir bens no Brasil ou no exterior, independentemente de responsabilização criminal, desde que relacionados a atividades ilícitas.

Na esfera processual penal, a legislação estabelece que a prática dos crimes de organização criminosa ultraviolenta é causa suficiente para a decretação da prisão preventiva, além de determinar que condenados ou presos cautelarmente com indícios de liderança cumpram pena em estabelecimento federal de segurança máxima. Os procedimentos investigatórios também foram ampliados, com prazos de 90 dias para conclusão de inquéritos de presos e até 270 dias para os que estão soltos, além de autorizar a formação de forças-tarefa conjuntas entre órgãos de investigação, persecução penal e inteligência.

Apesar de sua vigência, a Lei Antifacção enfrenta questionamentos no STF, por meio de ADIs apresentadas por entidades como a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), a União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Os principais pontos de contestação envolvem regras relativas à prisão preventiva, execução penal, perda e alienação de bens, monitoramento de comunicações entre advogados e clientes, transferência de presos para unidades federais e criação de bancos de dados de indivíduos vinculados a organizações criminosas.

A audiência pública, convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, busca esclarecer essas questões e fornecer subsídios para a decisão final do tribunal. A sessão será transmitida pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, reunindo 48 expositores de diferentes setores da sociedade, incluindo especialistas, representantes institucionais e autoridades. Após o debate, caberá ao STF avaliar os dispositivos questionados, podendo mantê-los, modificá-los ou declarálos inconstitucionais, com impacto direto na aplicação da legislação de combate ao crime organizado no país.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade