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Reforma tributária inicia implementação do IBS e CBS, substituindo gradualmente impostos sobre o consumo

IBS e a CBS: novo modelo de tributação sobre o consumo (Pedro França/Agência Senado)

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular de tributação passaram a ser obrigadas a informar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos, marcando o início de uma transição gradual para o novo modelo de tributação previsto na reforma tributária brasileira. Essa mudança faz parte de um processo de reestruturação do sistema tributário que visa unificar e simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, com a eliminação de quatro impostos atualmente vigentes e a modificação de um outro.

A reforma criou o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro, composto pelo IBS, de competência estadual e municipal, e pela CBS, de âmbito federal. Como consequência, os tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS serão extintos de forma progressiva, enquanto o IPI passará por alterações. A expectativa é que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substitua completamente a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Cofins, que deixarão de existir oficialmente. Nesse momento, a alíquota do novo imposto federal será de aproximadamente 9,21%, conforme estimativas do Comitê Gestor do IBS, publicadas na Resolução nº 14/2026.

Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, exceto aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus, que manterão a incidência. Durante os anos de transição, o IBS terá uma alíquota inicial de 0,1% em 2027 e 2028, período em que ocorrerá a fase de testes. Entre 2029 e 2032, o novo imposto substituirá de forma gradual o ISS e o ICMS, cujas alíquotas serão reduzidas progressivamente, enquanto o IBS aumentará sua participação na arrecadação.

A implementação plena do novo modelo está prevista para 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos definitivamente e o IBS entrará em vigor de forma integral. Segundo o Comitê Gestor do IBS, a estimativa mais recente aponta para uma carga tributária conjunta de aproximadamente 27,91% para IBS e CBS nesse ano. Em 2026, as notas fiscais deverão conter as informações referentes às novas alíquotas de teste, de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A legislação garante que essa alíquota de teste não aumentará a carga tributária total, desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais.

De acordo com o advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group, os valores recolhidos por meio dessas alíquotas de teste serão integralmente compensados, ou seja, abatidos do montante devido de PIS e Cofins no mesmo período, como parte do procedimento de ajuste e calibração do sistema de apuração. Garcia também esclarece que, na prática, a ausência do destaque do IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não acarretará penalidades imediatas, uma vez que o documento não será rejeitado automaticamente. No entanto, o Fisco poderá emitir notificações e conceder um prazo de 60 dias para regularização, sem aplicação de multas, caso haja omissões.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um cronograma detalhado para a obrigatoriedade de destaque do IBS e CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico. Desde 3 de agosto de 2026, esse cronograma orienta as empresas e os contribuintes sobre as etapas de implementação, com previsão de início do destaque em diferentes categorias de documentos fiscais ao longo do período de transição. Para consultar o calendário completo, as empresas podem acessar os links disponibilizados pelas autoridades fiscais.

Essa mudança representa uma tentativa de modernizar o sistema tributário brasileiro, promovendo maior simplificação e transparência na arrecadação de tributos sobre o consumo, além de buscar maior eficiência na fiscalização e na arrecadação de receitas públicas. A fase de adaptação e testes, prevista até 2028, é considerada fundamental para garantir uma transição tranquila e evitar impactos negativos sobre o setor produtivo e os consumidores.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade