O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da sua 3ª turma, decidiu de forma unânime que pontos de programas de milhas aéreas e de fidelidade podem ser penhorados para pagamento de dívidas. A decisão ocorreu em dois processos distintos que tramitavam na corte e reforça a possibilidade de utilização de ativos considerados intangíveis na cobrança judicial de créditos.
No primeiro caso, uma empresa de crédito do grupo Santander interpôs recurso contra uma decisão anterior que determinava a retenção das milhas do devedor. O entendimento do tribunal foi de que os ofícios enviados para indicar a conversão das milhas devem ser enviados diretamente às companhias aéreas ou de fidelidade, além de estabelecer a penhora propriamente dita das milhas, permitindo a sua utilização para quitar dívidas. Essa decisão reforça a compreensão de que esses ativos, apesar de sua natureza intangível, podem ser considerados bens passíveis de penhora, desde que atendam aos requisitos legais e processuais.
No segundo processo, movido por uma empresa do setor de bebidas, o tribunal determinou que o caso deve retornar ao juízo de origem. A finalidade é que o credor indique os fornecedores de pontos ou milhas que devem ser notificados acerca da transmissão dos ativos, possibilitando a execução da penhora de forma mais específica. Essa medida visa garantir maior transparência e efetividade na cobrança, evitando possíveis obstáculos na transferência de pontos ou milhas entre diferentes partes.
Além dessas decisões, o STJ esclareceu que, mesmo na existência de contratos que estabeleçam cláusulas de não transferência de certos direitos, essas restrições não podem impedir a atuação do juiz na execução de dívidas. Ou seja, contratos que limitam a transferência de direitos de milhas ou pontos não podem servir como argumento para bloquear a penhora ou a cobrança judicial desses ativos, reforçando o entendimento de que a legislação e as decisões judiciais prevalecem sobre cláusulas contratuais restritivas nesse contexto.
Por fim, a corte afirmou que, uma vez cumpridas as etapas processuais, o procedimento para a eventual penhora de milhas e pontos de programas de fidelidade deve seguir normalmente, garantindo o direito do credor de executar seus créditos de forma eficaz. Essa decisão representa um avanço na jurisprudência, ao reconhecer a validade de bens intangíveis como instrumentos de garantia ou pagamento de dívidas, em conformidade com o entendimento do sistema jurídico brasileiro.