O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso do Estado de Minas Gerais e manteve a suspensão das licenças ambientais da Taquaril Mineração S.A. (Tamisa), empresa que almeja operar na Serra do Curral, cartão postal de Belo Horizonte.
A decisão de Toffoli foi proferida na última quinta-feira (11) e reforça a obrigatoriedade da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango. O ministro baseia a medida na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O caso chegou ao STF após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) anular o licenciamento ambiental concedido pelo Governo de Minas à Tamisa devido à ausência de consulta à população originária atingida.
O Estado de Minas Gerais argumentava que, por ser um licenciamento de competência estadual, não caberia a aplicação de normativas federais ou a intervenção de entidades federais que pudessem alterar o rito do processo.
Em sua decisão, Toffoli contra-argumentou que as normas de Direitos Humanos possuem status supralegal e eficácia imediata independentemente da competência administrativa para licenciar o empreendimento.
Um dos pontos centrais da decisão é a constatação de que a atividade minerária está localizada a menos de 2,5 km da comunidade Manzo. De acordo com a Portaria Interministerial nº 60/2015, qualquer atividade de mineração em um raio inferior a 8 km gera uma presunção de impacto aos povos quilombolas, exigindo obrigatoriamente a CPLI.
A Tamisa conseguiu o licenciamento ambiental para minerar uma área na Serra do Curral em 2020. A autorização foi cassada dois anos depois a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).