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ALMG aprova PL que regula fornecimento de dados pessoais em locais de atendimento público

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 3.913/2022. O texto garante aos mineiros o direito de não fornecer dados pessoais na presença de terceiros no momento da coleta em órgãos públicos ou empresas privadas.
Referendada em 2° turno, a proposta segue agora para a análise do governador Mateus Simões (PSD), que pode sancioná-la ou vetá-la.
O texto determina que a coleta de dados deve seguir critérios como finalidade, necessidade, adequação e transparência. Isso significa que os estabelecimentos só poderão pedir informações que sejam realmente necessárias para a prestação do serviço ou a venda de produtos, deixando claro para que elas serão usadas. A coleta poderá ser feita tanto em formulários físicos quanto digitais.
Autor do projeto, o deputado Charles Santos deu um exemplo de como dados pessoais podem ser violados em estabelecimentos.
“Em pequenos consultórios, por exemplo, onde ele precisa fornecer um dado pessoal, como o endereço residencial, o telefone. Às vezes, com duas, três pessoas naquele consultório, ele é questionado: ‘Qual é o seu endereço, qual é o seu telefone?’. Você não sabe quem está ali e que pode facilmente estar tomando nota dos seus dados. A ideia do nosso projeto é fazer com que os estabelecimentos criem mecanismos para a captação desses dados de uma forma que o cidadão possa fornecê-lo de forma sigilosa”, afirmou, em entrevista coletiva.
O projeto também discorre sobre entregas de produtos. Os dados dos clientes não poderão ser expostos pelas empresas nessas plataformas.
“Nós queremos também que, na entrega de produtos e serviços, de igual modo haja sigilo nos dados pessoais do consumidor. As empresas são obrigadas a resguardar os dados pessoais, como nome, CPF, endereço. Elas são obrigadas a criar mecanismos para resguardar os dados”, completou Charles Santos.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade