A desembargadora Maria do Rocio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou o pedido do governo do estado para suspender a ação que questiona a implementação de cotas raciais nos processos seletivos de instituições de ensino superior. Com essa decisão, proferida na quarta-feira (18/2), a liminar anterior continua em vigor, garantindo a manutenção das cotas até que uma nova avaliação ocorra.
Em janeiro deste ano, o governador Jorginho Mello sancionou uma lei que proíbe o uso de cotas raciais nas universidades catarinenses. Essa legislação, que é considerada inconstitucional, foi contestada tanto no TJSC quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma liminar da desembargadora Maria do Rocio, divulgada em 27 de janeiro, suspendeu a eficácia imediata da nova lei. O governo de Santa Catarina solicitou que o TJSC não interferisse na questão até que o STF emitisse uma decisão, mas esse pedido foi rejeitado pela magistrada.
O caso está sendo analisado pela Justiça após partidos políticos e organizações estudantis apresentarem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que ainda aguarda uma decisão final do STF.
Na nova deliberação, a desembargadora destacou que a autorização para suspender a ação “implicaria na revogação da tutela cautelar já concedida por este Tribunal, sem que haja uma decisão posterior da Suprema Corte que justifique a interrupção imediata da jurisdição constitucional estadual”, conforme consta na decisão.
Além disso, a desembargadora permitiu a participação de entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), no processo judicial.
Com essa decisão, o caso prossegue com as manifestações das entidades que foram aceitas e os próximos passos dentro dos prazos processuais até que a ação chegue a um julgamento definitivo no TJSC. O governo de SC será notificado sobre a recusa do pedido de suspensão da ação que questiona as cotas.