Na terça-feira, dia 23, foi oficializada a lei que permite a privatização da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais). O projeto, de autoria do governador Romeu Zema, foi aprovado na última quarta-feira, dia 17, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), enfrentando forte oposição por parte de alguns setores.
A nova legislação abre caminho para o processo de desestatização, enquanto o estado ainda manterá uma golden share na empresa. Essa ação especial concede ao detentor um poder de veto ou influência significativa sobre decisões estratégicas, mesmo que sua participação seja minoritária.
O novo controlador da Copasa terá a obrigação de cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme estipulado pelo Marco Legal do Saneamento, incluindo áreas rurais e comunidades urbanas informais.
Além disso, a lei exige que o novo proprietário mantenha a tarifa social e as reduções tarifárias, garantindo aos funcionários permanentes da Copasa a continuidade de seus contratos de trabalho por um período de 18 meses após a conclusão do processo de desestatização.
O projeto também autoriza a Copasa a adotar as providências necessárias para integrar a subsidiária Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais).
Minas Gerais planeja utilizar os recursos obtidos com a venda da Copasa para reduzir a dívida do estado com a União e cumprir as obrigações relacionadas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).