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Relator limita escopo do PL da Dosimetria aos eventos de 8 de janeiro

“No que se faz é um esclarecimento, não uma alteração de sentido”, sustenta Amin no relatório. Para ele, a redação vinda da Câmara deixou margem a dúvidas técnicas sobre o alcance das mudanças na progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal. – (crédito: Saulo Cruz/Agência Senado)

O senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou, na quarta-feira (17/12), seu relatório sobre o PL da Dosimetria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, propondo uma alteração na redação que deixa claro que as novas disposições se aplicam exclusivamente aos crimes relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Apesar da leitura do parecer, a votação ainda depende de um consenso entre os senadores e pode ser postergada por pedidos de vista.

Amin recomendou a aprovação do projeto com a inclusão da Emenda nº 6, que foi proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR). De acordo com o relator, essa mudança é meramente redacional e não altera o conteúdo do texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, servindo apenas para esclarecer a intenção do legislador e evitar interpretações que possam ampliar os efeitos da proposta a crimes comuns.

“Este é um esclarecimento, não uma modificação do sentido”, defende Amin em seu relatório. Ele argumenta que a redação original da Câmara deixava espaço para dúvidas sobre o alcance das alterações na progressão de regime previstas pela Lei de Execução Penal. A emenda, segundo ele, corrige uma redação “incompleta”, sem introduzir novidades no conteúdo legislativo.

O PL 2.162/2023, que tem como autor o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), propõe modificações na Lei de Execução Penal e no Código Penal. Embora o texto original contemplasse a anistia, a versão aprovada na Câmara, sob a relatoria do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), passou a se concentrar em ajustes na dosimetria das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, com ênfase nos eventos de 8 de janeiro.

No parecer, Amin ressalta que tanto o autor quanto o relator da Câmara sempre tiveram a intenção de restringir os efeitos da proposta a esse episódio específico, citando notas taquigráficas e declarações em plenário para refutar críticas de que o projeto poderia beneficiar delitos como homicídio, tráfico ou corrupção. A emenda de Moro ajusta o artigo 112 da Lei de Execução Penal para evitar qualquer interpretação que desvie desse contexto.

Outro ponto importante do relatório é a afirmação de que a alteração não requer o retorno do texto à Câmara. Por se tratar de uma emenda de redação, se aprovado no Senado, o projeto poderá seguir diretamente para a sanção presidencial, conforme aponta o relator, que menciona precedentes do STF. As demais emendas foram rejeitadas.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade