A Justiça Eleitoral recebeu, nos primeiros dias de campanha para as eleições de 2024, um total de 1.103 denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Os registros foram feitos por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta digital oficial que possibilita à população reportar suspeitas de infrações durante o período eleitoral. Esses dados refletem o início do processo de fiscalização das ações dos candidatos e partidos, que deve se intensificar até o dia das eleições.
Os estados com maior número de denúncias até o momento são São Paulo, que concentra 193 registros, seguido por Pernambuco, com 106 denúncias; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89. Essas regiões representam uma parcela significativa das ocorrências, demonstrando uma maior atividade de fiscalização ou maior incidência de irregularidades na propaganda eleitoral nesses locais.
As principais infrações apontadas nas denúncias envolvem a veiculação de propaganda proibida em bens públicos, prática que ocorre antes do período autorizado pela legislação eleitoral. Além disso, há registros de showmícios com artistas, uma modalidade de evento que, apesar de permitida em certos limites, ainda suscita controvérsias e denúncias de irregularidades. Outro aspecto destacado é a divulgação de notícias falsas na internet, uma prática que tem sido alvo de atenção especial por parte das autoridades eleitorais devido ao impacto na formação da opinião pública e na integridade do processo eleitoral.
O aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias de forma anônima ou identificada, pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store. Para utilizá-lo, o usuário deve fazer login com a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br, garantindo maior segurança e controle das informações. Apesar do cadastro, a Justiça Eleitoral assegura que a identidade do denunciante será preservada, mantendo o sigilo necessário para proteger os envolvidos.
Após o recebimento das denúncias, a Justiça Eleitoral encaminha as ocorrências às autoridades competentes, incluindo o Ministério Público e os juízes eleitorais, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Essa atuação visa coibir práticas ilegais e garantir a lisura do processo eleitoral, que teve início oficialmente no último domingo, 16 de agosto, quando começou o período de campanha.
Durante a campanha, os candidatos podem realizar carreatas, passeatas e panfletagem entre 8h e 22h, desde que respeitem a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quarteis militares, hospitais, escolas e igrejas. Essas atividades estão autorizadas até o dia 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno. Os comícios, por sua vez, podem ser realizados entre 8h e meia-noite, até 1° de outubro, enquanto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida de 28 de agosto a 1° de outubro.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo brancos e nulos, haverá segundo turno, agendado para 25 de outubro. Essa fase final definirá os vencedores nos cargos de governador e presidente, consolidando o processo democrático para o próximo mandato.