O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu uma atualização na regulamentação das linhas de crédito voltadas à aquisição de veículos novos por profissionais do transporte individual remunerado, como taxistas e motoristas de aplicativos. A medida visa garantir a continuidade do programa Move Brasil, ajustando as regras às disposições da Lei nº 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira, 14 de outubro, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos já estabelecidos.
A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias revogadas e eliminou o limite de 120 dias para contratação das operações de crédito, prazo que anteriormente restringia a realização dos financiamentos. Assim, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira por parte do governo. Essa mudança é fundamental para evitar interrupções no programa, assegurando sua continuidade sem prejuízo às condições previamente estabelecidas.
Entre as principais condições preservadas pelo novo regulamento estão a realização dos financiamentos por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), órgão responsável por regular e supervisionar as operações. Uma das alterações mais relevantes refere-se ao prazo para contratação dos financiamentos: enquanto a Medida Provisória nº 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações, essa limitação foi retirada após a aprovação da Lei nº 15.503/2026. Como a lei não manteve o limite de 120 dias, o CMN ajustou a regulamentação, removendo o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo.
Na prática, essa alteração evita que o programa seja interrompido por questões burocráticas e garante a continuidade das operações financeiras dentro do limite de recursos autorizado, atualmente fixado em R$ 30 bilhões. Além disso, a regulamentação atualizada deixa claro que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária do veículo, incluindo custos cartorários. Essa inclusão busca reduzir o desembolso inicial necessário pelos trabalhadores, facilitando o acesso ao crédito, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança.
O programa continua destinado a profissionais que atuam no transporte individual de passageiros, incluindo taxistas e motoristas de aplicativos. Para esses últimos, uma das mudanças específicas foi a redução do período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação de serviços de um ano para seis meses, ampliando a elegibilidade para financiamentos. Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de motoristas do sexo feminino, uma medida que visa promover maior segurança e inclusão no setor.
A atualização do regulamento decorre do fato de que a Lei nº 15.503/2026 consolidou medidas anteriormente previstas em Medidas Provisórias de 2026, que agora passam a fundamentar legalmente as linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. Essa mudança busca conferir maior segurança jurídica ao programa, eliminando referências a medidas provisórias que perderam validade, além de garantir maior estabilidade e previsibilidade às operações de financiamento.
O Conselho Monetário Nacional é composto por três membros: o ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Essas autoridades atuam em conjunto para definir as diretrizes econômicas e financeiras do país, incluindo regulamentações como a que atualiza as condições de crédito para profissionais do transporte individual.