A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 4.515/2025. O texto prevê que os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para pessoas com deficiência deverão ser estendidos aos indivíduos com a síndrome de Tourette.
Com a aprovação em segundo turno, a proposta segue para análise do governador Mateus Simões, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
A definição de pessoa com deficiência em Minas Gerais está na Lei 13.465, de 12 de janeiro de 2000.
“Considera-se pessoa com deficiência, para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação do Estado, aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente”, diz o texto.
A síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico que faz com que o indivíduo realize atos impulsivos e repetitivos, conhecidos como tiques, que podem dificultar a sua socialização e afetar a qualidade de vida. Normalmente, o problema começa ainda na infância ou na adolescência e pode se apresentar de forma vocal e/ou motora.
Devido ao constrangimento diante de outras pessoas, sobretudo de indivíduos que usam involuntariamente gestos e palavras obscenas, a síndrome de Tourette ainda pode levar a condições como fobia social, ansiedade, depressão e estresse.
ALMG aprova projeto que equipara síndrome de Tourette a outras deficiências