Na última segunda-feira (9), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que Alto Rio Doce, uma cidade situada na Região do Campo das Vertentes, deve suspender as contratações de serviços e apresentações para o Carnaval de 2026. Os gastos planejados somam cerca de R$ 760 mil e incluem contratos com artistas como Vira e Mexe Produções, Mc Bola, Negão Chandon, Valesca Popozuda e Yuri Hawaiano.
A suspensão foi determinada em razão de uma sentença já transitada em julgado, que obriga o município a implementar um sistema de tratamento de esgoto. Com pouco mais de 10 mil habitantes, Alto Rio Doce arrecadou aproximadamente R$ 59 milhões em 2024, conforme informações do Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE).
Apesar dessa decisão, o prefeito Victor Paiva (MDB) publicou em suas redes sociais, também nesta segunda-feira (9), a confirmação da apresentação do funkeiro Mc Bola durante o carnaval local. A Itatiaia tentou contato com o prefeito e a administração municipal, mas não obteve resposta até a última atualização da matéria.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que fez o pedido ao TJMG, a decisão permite a realização do carnaval, mas com a utilização de DJs, bandas locais e outras manifestações culturais, sem a contratação de atrações externas. A sentença também impõe que o município não deve realizar pagamentos ou transferências de recursos para cobrir essas apresentações, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa.
A decisão prevê ainda uma multa equivalente ao dobro do montante repassado, além do cancelamento de eventuais repasses já realizados, com a devolução dos valores aos cofres públicos. O MPMG ressalta que a população de Alto Rio Doce ainda carece de acesso ao saneamento básico, mesmo após diversas medidas judiciais, que incluíram multas ao município e a seus gestores.
Conforme a instituição, a cidade autorizou a contratação de atrações artísticas e serviços logísticos para o carnaval, mesmo enfrentando inadimplência referente às multas aplicadas. Ademais, os valores destinados a esses contratos ultrapassam a quantia das multas. Assim, a destinação de recursos públicos para festividades em um contexto de descumprimento de obrigações judiciais que visam à proteção da saúde coletiva é considerada uma violação da determinação expressa na sentença, levando à suspensão dos eventos custeados pelo governo municipal.