Um coronel da reserva do Exército foi julgado e condenado pela Justiça Militar da União (JMU) a uma pena de dois anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, por incitação à desobediência, ofensas às Forças Armadas e difamação. As infrações ocorreram por meio de redes sociais, onde o militar, em sua condição de reservista, criou e gerenciou páginas que criticavam as ações das forças armadas do Brasil. As publicações abordavam, em particular, os eventos golpistas de 8 de janeiro em Brasília e os resultados das eleições de 2022.
A decisão, proferida em primeira instância por um Conselho Especial de Justiça composto por um juiz federal e quatro coronéis, determinou que as postagens do militar, que incluíam vídeos e mensagens, incentivaram a violação da hierarquia e da disciplina militar, além de comprometerem a dignidade da instituição. Conforme a acusação do Ministério Público Militar, o coronel utilizou plataformas digitais associadas ao grupo “Frente Ampla Patriótica”, que ele administrava, para disseminar conteúdos que sugeriam que “manuais militares deveriam ser rasgados” e que a hierarquia poderia ser desrespeitada em “situações de anormalidade”. Em outras publicações, ele convocou militares da ativa e da reserva a boicotar eventos oficiais, como as celebrações do Dia do Veterano, em protesto contra o Alto Comando do Exército, que ele acusou de “covardia e omissão”.
A sentença ressalta que, embora o réu tenha o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição, essa liberdade não é ilimitada quando colide com a necessidade de manter a hierarquia, a disciplina e a honra das Forças Armadas. De acordo com a interpretação da JMU, as publicações do coronel ultrapassaram o limite da crítica, comprometendo a reputação institucional e configurando os crimes previstos no Código Penal Militar. O coronel ainda pode recorrer da decisão em liberdade ao Superior Tribunal Militar (STM).