O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou uma nova lei que modifica as diretrizes de identificação criminal no Brasil. Essa norma estabelece que todos os indivíduos condenados que iniciam a pena em regime fechado devem ser obrigatoriamente submetidos à coleta de DNA.
Ademais, a legislação expande a coleta de material genético para aqueles acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação formal. Com isso, a medida que anteriormente se limitava a condenados por tipos específicos de delitos violentos agora abrange um público mais amplo.
A coleta de DNA de acusados antes mesmo de serem julgados é permitida em duas circunstâncias: quando um juiz acolhe a denúncia formal ou em casos de prisão em flagrante. Contudo, essa coleta é restrita a uma lista específica de crimes graves, incluindo os que envolvem violência extrema, delitos contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes conforme definido no Estatuto da Criança e do Adolescente, e atividades de organizações criminosas armadas.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2023 e pela Câmara dos Deputados em novembro do mesmo ano, sendo sancionada por Lula no dia 22 de dezembro.
A nova legislação não apenas determina a coleta de DNA de todos os condenados que iniciam suas penas em regime fechado, mas também amplia a abrangência para acusados de crimes graves antes de qualquer condenação.
Entre as salvaguardas estabelecidas pela norma, destaca-se que as amostras biológicas deverão ser utilizadas exclusivamente para identificação por perfil genético, sendo proibida a prática de “fenotipagem”, que analisa características físicas. Além disso, a amostra original deve ser descartada após a criação do perfil, e todo o procedimento — desde a coleta até a análise — deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, respeitando rigorosos protocolos de cadeia de custódia. O prazo preferencial para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos será de 30 dias. (Com informações da Agência Câmara)