Neste sábado (27), Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), desembarcou em Brasília. Após sua chegada ao aeroporto, ele foi encaminhado à sede da Polícia Federal (PF). A transferência acontece após a sua detenção em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, onde tentava escapar após ser condenado por tentativa de golpe.
Vasques deixou Foz do Iguaçu às 9h20 e decolou às 10h20 em uma aeronave da PF, aterrissando por volta das 13h11. Conhecido como “Papudinha”, o 19º Batalhão de Polícia Militar, que abriga criminosos que necessitam de maior segurança, como policiais condenados, deve acolher o ex-diretor da PRF ainda hoje, no Complexo Penitenciário da Papuda.
O ex-diretor foi capturado no Paraguai e posteriormente entregue às autoridades brasileiras, inicialmente sob custódia em Foz do Iguaçu. Sua transferência foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a continuidade do cumprimento da pena no contexto das investigações em andamento na Corte.
A prisão de Silvinei levou o STF a reforçar os controles sobre outros condenados, uma vez que ele havia deixado o país enquanto estava sujeito a medidas cautelares. Este incidente resultou em uma operação da Polícia Federal, que cumpriu mandados de prisão domiciliar e impôs restrições adicionais em várias regiões.
Simultaneamente à transferência, a defesa de Silvinei protocolou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, solicitando que a prisão cautelar seja realizada em Santa Catarina, em vez de Brasília. Os advogados argumentam que o ex-diretor possui laços familiares, sociais e profissionais no estado, o que, segundo eles, ajudaria a preservar sua integridade física e psicológica, além de facilitar a atuação jurídica.
Como alternativa, caso o ministro opte pela custódia em Brasília, a defesa pediu que Silvinei fosse alocado na unidade conhecida como “Papudinha”, destinada a detentos que requerem maior segurança, a fim de minimizar riscos à sua integridade. Os advogados não questionam a legalidade da prisão nem alegam risco de fuga, limitando o pedido às condições e ao local de detenção. Até o momento, o STF não se manifestou sobre o requerimento.