A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sucesso em sua ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), conseguindo revogar a liminar que havia suspendido o programa CNH do Brasil. Esta iniciativa foi criada com o objetivo de facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a renovação do documento para motoristas já habilitados.
A liminar, que havia sido emitida pela Justiça Federal em Mato Grosso, resultou de um pedido do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). Em comunicado divulgado pela AGU nesta sexta-feira (26), foi destacado que a reversão da decisão se baseou na demonstração da regularidade do exercício do poder regulamentar do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na eficácia da Resolução nº 1.020/2025 e no grave risco que a suspensão representava para o interesse público, tendo em vista a implementação do novo modelo de habilitação em diversos estados, conforme já noticiado pela CNN Brasil.
O desembargador federal João Batista Moreira, presidente do TRF1, reconheceu que “os elementos apresentados nos autos indicam que a atuação está dentro da competência regulamentar atribuída aos órgãos federais de trânsito, especialmente ao Contran e à entidade máxima executiva de trânsito da União.”
A AGU também informou que a decisão do TRF1 “mantém a uniformidade do sistema nacional de trânsito, garante a continuidade de uma política pública de abrangência nacional e evita impactos adversos sobre milhões de motoristas, além de prevenir a insegurança jurídica que poderia advir de decisões judiciais divergentes.”
A nova regulamentação para a obtenção da CNH entrou em vigor em 10 de dezembro, quando a resolução com as novas diretrizes foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com aplicação imediata.
O que muda: A principal alteração permite que o curso teórico seja realizado em instituições de ensino regulares, desde que sejam homologadas pelo órgão de trânsito. Os candidatos também poderão estudar de forma mais ampla e flexível em EAD, não se limitando às plataformas existentes. Anteriormente, essa fase só era realizada nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Além disso, agora é possível iniciar o curso teórico antes de abrir o RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), o que facilita o processo e reduz deslocamentos. A nova resolução também permite que instrutores profissionais atuem de maneira independente, sem a necessidade de vínculo com autoescolas. Esses instrutores devem ser credenciados na Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), mas terão a liberdade de oferecer seus serviços diretamente aos candidatos ou por meio de plataformas.
Uma mudança significativa é a eliminação da obrigatoriedade do uso de veículos com duplo comando nos treinos práticos, permitindo o uso de veículos particulares que atendam aos critérios de sinalização do Código de Trânsito. Além disso, a carga horária mínima obrigatória foi reduzida de 20 para apenas 2 horas.
A avaliação permanece como a etapa decisiva, com a aprovação nos exames sendo o critério fundamental, seguindo o Manual Brasileiro de Exame de Direção, sem mudanças estruturais. Embora o ensino tenha se tornado mais flexível, o rigor na hora da prova continua inalterado, e o conteúdo didático-pedagógico será definido posteriormente pelo Contran.
Os candidatos agora têm mais autonomia, podendo escolher seu instrutor, definir o veículo para os treinos e organizar sua rotina de estudos. O Detran ainda será responsável por exames e fiscalização, mas o acompanhamento das aulas não será tão centralizado como nas regras anteriores com as autoescolas obrigatórias.
Anteriormente, havia um prazo de 12 meses para a conclusão do processo, mas agora esse tempo se limita apenas à expedição da CNH ou da Permissão para Dirigir. O processo também pode ser encerrado por desistência do candidato ou por inaptidão permanente.