A defesa de Silvinei Vasques, ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal, encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, um pedido para que a prisão cautelar do acusado seja cumprida em Santa Catarina em vez de Brasília, onde está localizado o Complexo Penitenciário da Papuda. Esse requerimento foi feito após a prisão de Silvinei no Paraguai e sua entrega às autoridades brasileiras. Atualmente, ele se encontra sob custódia em Foz do Iguaçu, Paraná, com uma transferência prevista para o Distrito Federal no dia 27 de dezembro, para dar continuidade à prisão cautelar estabelecida na Ação Penal 2.693.
No documento enviado ao STF, os advogados não contestam a legalidade da prisão nem levantam a possibilidade de fuga, concentrando-se unicamente na localização e nas condições da detenção. O principal argumento da defesa é que Silvinei deve permanecer detido em Santa Catarina, preferencialmente nas cidades de São José ou Florianópolis, uma vez que ele mantém laços familiares, sociais e profissionais no estado. Segundo a defesa, isso favoreceria a preservação de sua integridade física e psicológica, além de facilitar o trabalho da equipe jurídica.
Como alternativa, caso o ministro Alexandre de Moraes considere imprescindível a transferência para Brasília, a defesa solicita que Silvinei seja levado à unidade conhecida como “Papudinha”, que abriga presos de maior notoriedade, com o intuito de mitigar riscos à sua integridade.
Os advogados enfatizam que não solicitam prisão especial nem privilégios funcionais, reconhecendo que a norma do Código de Processo Penal que previa esse tipo de tratamento foi considerada inconstitucional pelo STF. Eles argumentam que a escolha do local de custódia em prisões preventivas deve ser pautada por critérios técnicos, individuais e proporcionais, evitando qualquer antecipação de pena ou punição excessiva.
Outro ponto destacado é que Silvinei, ex-policial militar de Santa Catarina, enfrenta riscos elevados ao ser mantido em instituições prisionais comuns. A defesa menciona que esse entendimento já foi corroborado em decisões do Supremo Tribunal Federal. Além disso, no período em que Silvinei esteve cerca de um ano detido na Penitenciária da Papuda, ele teria sofrido assédios e ameaças, mesmo sob supervisão da administração penitenciária, o que evidencia sua vulnerabilidade.
A defesa também aborda a questão logística da custódia, argumentando que mantê-lo próximo ao seu estado de origem diminuiria a necessidade de deslocamentos interestaduais e operações de escolta, reduzindo os riscos associados ao transporte, sem comprometer o andamento do processo no STF. Os advogados solicitam ainda que o ministro informe o horário e o formato da audiência de custódia, seja ela presencial ou por videoconferência. Caso a audiência seja virtual, pedem o envio prévio do link para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, a defesa reforça que, como a condenação ainda não é definitiva, a prisão cautelar deve respeitar os princípios do devido processo legal, da proporcionalidade e da proibição de agravamentos desnecessários, adotando a medida menos restritiva possível que seja compatível com a ordem pública.