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CGU revela irregularidade contábil de R$ 1 bilhão nos Correios e aponta fragilidades em processos judiciais

Foto: Agência Brasil

A Controladoria-Geral da União (CGU) detectou “fragilidades significativas” nas práticas de controle dos Correios relacionadas a ações judiciais e destacou uma manobra contábil que fez com que o passivo da empresa fosse reduzido em R$ 1 bilhão nas demonstrações de 2023. Em resposta às constatações dos auditores, a empresa negou qualquer irregularidade, mas admitiu a existência de outros problemas, que foram atribuídos à gestão durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Até a publicação deste texto, a Folha de S.Paulo não obteve resposta da companhia.

De acordo com o relatório da CGU, a estatal diminuiu uma dívida trabalhista de R$ 1,032 bilhão para apenas R$ 18, justificando que a expectativa de sucesso em outro processo judicial geraria um ganho equivalente. O problema, segundo a CGU, persiste em 2024. No entanto, os auditores consideraram o mecanismo de compensação inadequado, interpretando-o como uma tentativa de obscurecer a transparência dos registros financeiros.

“Fatos contábeis distintos devem ser tratados de forma específica e independente, de modo a retratar de maneira fidedigna os impactos na situação patrimonial da entidade”, afirma o relatório. “Assim, embora a compensação possa ser um instituto jurídico aceitável, as normas contábeis não permitem que a evidência contábil seja feita pelo valor líquido. […] Realizar uma operação de compensação entre elementos diferentes pode ocultar o impacto de operações distintas, diminuindo a transparência do registro.”

A falta de controle dos Correios sobre as ações judiciais agravou a situação financeira da empresa, que recentemente contratou um empréstimo de R$ 12 bilhões para financiar seu plano de reestruturação. Até setembro deste ano, a estatal acumulou um prejuízo de R$ 6,1 bilhões.

A operação questionada pela CGU envolveu uma ação trabalhista que solicitava o pagamento acumulado dos adicionais AADC (relativo à atividade de distribuição e coleta) e AP (periculosidade para atividades de motocicleta). Em 2014, com a regulamentação do adicional de periculosidade pelo Ministério do Trabalho, os Correios suspenderam o AADC, gerando uma série de ações judiciais. Pouco tempo depois, a própria estatal entrou na Justiça Federal para contestar a nulidade do ato do Ministério do Trabalho.

Em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao acúmulo dos dois adicionais. Contudo, em janeiro de 2024, os Correios conseguiram uma liminar para suspender os efeitos da portaria que estabelecia o adicional de periculosidade. Foi com base nessa decisão que a empresa conseguiu reduzir a provisão em seu balanço.

A CGU destaca ao menos dois problemas na conduta dos gestores da empresa: a compensação em si, que foi considerada inadequada, e a demora em reclassificar o risco judicial da ação trabalhista, que inicialmente era avaliado como “possível”, mas deveria ter sido alterado para “provável”. Além disso, o cálculo dos valores também era deficiente.

Os auditores relataram que, em outubro de 2022, houve uma decisão de manter a classificação incorreta da ação trabalhista, que na época tinha um passivo contabilizado em R$ 614 milhões, ou seja, estava subavaliado. Somente em fevereiro de 2023, a dívida foi reconhecida como “perda provável”, no valor de R$ 627 milhões.

A CGU observa que a auditoria interna dos Correios “identificou fragilidades nos controles do processo de contencioso trabalhista, fiscal e cível”, e recomendou que o assunto fosse encaminhado à corregedoria da estatal para que se avaliasse a possibilidade de instaurar processos disciplinares. Quando questionados, os Correios não forneceram informações sobre a existência de um processo na corregedoria para apurar o caso.

Quanto à compensação, os auditores enfatizam que as duas ações estão em esferas distintas da Justiça e que ainda existem incertezas sobre a possibilidade de a empresa vencer a ação sobre a nulidade da portaria. Os especialistas ressaltam que as normas contábeis permitem o registro de perdas prováveis no passivo da empresa, por uma questão de prudência, mas a inclusão de valores no ativo requer um nível de certeza muito maior — ou seja, o ganho precisa ser quase garantido.

“Dessa forma, ao utilizar o mecanismo de compensação, a unidade acaba reconhecendo, implicitamente, um ativo com características de ativo contingente, pois, no caso em questão, a efetivação da compensação depende de eventos futuros com um nível de incerteza que é vedado pelas normas contábeis”, conclui o relatório da CGU.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade