O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou que antecipará a liberação de valores retidos para os trabalhadores que escolheram o Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. No total, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de funcionários.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, essa ação faz parte do esforço do governo federal para amenizar os efeitos negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre os trabalhadores demitidos. “Estamos corrigindo as injustiças criadas pela legislação, que prejudica o trabalhador em caso de demissão. Essa medida é necessária até que surjam condições políticas para a revogação da lei”, afirmou o ministro.
Primeira parcela (dezembro): Serão liberados R$ 3,9 bilhões, com um limite de até R$ 1.800, respeitando o saldo disponível no FGTS de cada conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta registrada no aplicativo do FGTS.
Segunda parcela (fevereiro): A mesma quantia de R$ 3,9 bilhões será liberada como saldo remanescente para os trabalhadores que tinham um montante superior a R$ 1.800 a receber. O pagamento será realizado até o dia 12 de fevereiro, de acordo com o calendário que será publicado pela Caixa Econômica Federal.
Cerca de 87% dos trabalhadores receberão o dinheiro diretamente na conta bancária que está cadastrada no aplicativo do FGTS. Os 13% restantes, que não possuem conta cadastrada, poderão retirar o valor em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Entre os 14,1 milhões de trabalhadores que poderão acessar o FGTS através da Medida Provisória, alguns têm o saldo comprometido com empréstimos e, por isso, não conseguirão retirar o montante integral. Além disso, há trabalhadores cujo saldo está totalmente comprometido e, portanto, não terão valores disponíveis para saque. A consulta pode ser realizada diretamente no aplicativo do FGTS.
Os valores serão liberados para aqueles que tiveram a rescisão contratual por motivos que ocorreram antes da publicação da Medida Provisória. Após 23 de dezembro, trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
O benefício é aplicável apenas aos trabalhadores demitidos até a publicação da Medida Provisória. Após 23 de dezembro, aqueles que estiverem na modalidade do Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida, e o saldo continuará retido.
O trabalhador pode continuar na modalidade do Saque-Aniversário, mas após 23 de dezembro de 2025, quem estiver nessa situação e for demitido terá os saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Desde 2020, o Saque-Aniversário já liberou aproximadamente R$ 192 bilhões do FGTS. Deste total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores optaram pelo Saque-Aniversário, com 28,4 milhões deles possuindo empréstimos ativos nessa modalidade. O FGTS atende cerca de 130 milhões de trabalhadores.
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