No último sábado (20), quatro homens conseguiram deixar o sistema prisional de Minas Gerais pela entrada principal, apresentando documentos de soltura fraudulentos. Eles estavam detidos no Ceresp Gameleira, em Belo Horizonte, desde 10 de dezembro. Até a noite de terça-feira (23), apenas um deles havia sido recapturado.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a falsificação foi orquestrada por um hacker que já estava sob custódia desde o início de dezembro, suspeito de invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os outros três fugitivos também foram detidos durante a mesma operação e são considerados membros de um grupo criminoso especializado em manipulação de sistemas judiciais, incluindo a alteração indevida de mandados de prisão e alvarás de soltura.
Todos os quatro conseguiram deixar a prisão por meio da mesma prática criminosa que os levou ao sistema penitenciário: a falsificação de documentos de soltura. As investigações revelam que o líder da ação no último sábado facilitou a saída dos outros detentos.
Os fugitivos foram identificados como:
* Ricardo Lopes de Araujo – detido no Ceresp Gameleira em 10 de dezembro de 2025, com duas passagens pelo sistema desde 2016.
* Wanderson Henrique Lucena Salomão – detido no Ceresp Gameleira em 10 de dezembro de 2025, com três passagens pelo sistema desde 2016.
* Nikolas Henrique de Paiva Silva – detido no Ceresp Gameleira em 10 de dezembro de 2025, esta é sua única passagem pelo sistema prisional.
* Júnio Cezar Souza Silva – detido no Ceresp Gameleira em 10 de dezembro de 2025, com três passagens pelo sistema desde 2020. Júnio Cezar foi recapturado na noite de segunda-feira (22).
A liberação irregular dos detentos ocorreu após ordens judiciais serem inseridas no Banco Nacional de Mandados de Prisão, parte do sistema do CNJ. A Secretaria de Justiça do estado então recebeu essas informações para permitir a soltura dos prisioneiros.
O CNJ, em nota, negou que tenha havido uma “invasão ou violação estrutural aos sistemas judiciais”, afirmando que se tratava de “uso fraudulento de credenciais legítimas de acesso”.
A íntegra da nota do CNJ esclarece: “O Conselho Nacional de Justiça informa que não houve invasão ou violação estrutural aos sistemas sob sua administração. As ocorrências em investigação referem-se ao uso fraudulento de credenciais legítimas de acesso, obtidas de maneira ilícita. No caso mencionado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as ordens fraudulentas foram detectadas em menos de 24 horas, devidamente canceladas, com a restauração dos mandados prisionais e o acionamento imediato dos órgãos de segurança estaduais e federais para a recaptura dos fugitivos, além da determinação para a rigorosa apuração dos fatos. O CNJ monitora continuamente situações dessa natureza, mantém procedimentos próprios de controle e busca aprimorar constantemente os protocolos de segurança de seus sistemas, colaborando com outras entidades responsáveis. Até o momento, não há indícios de falhas sistêmicas ou envolvimento de servidores.”