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Lula promulga decreto de indulto natalino e exclui aqueles condenados por crimes contra a democracia

1 de 1 O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, fala durante uma coletiva de imprensa no segundo dia da Cúpula de Líderes do G20 em Joanesburgo, África do Sul, em 23 de novembro de 2025. — Foto: Esa Alexander/Reuters

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou o decreto do indulto de Natal para 2025, que oferece perdão penal a detentos que atendam a critérios determinados. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). Neste ano, Lula enfatizou que o indulto não se aplica a indivíduos condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito.

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🔎 O indulto natalino, conforme a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo chefe do Executivo. Tradicionalmente, essa concessão é feita por meio de um decreto presidencial publicado no final do ano.

Os beneficiários incluem pessoas com deficiência, gestantes em situação de risco, indivíduos com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, além de nacionais ou imigrantes que tenham recebido penas de multa em determinadas circunstâncias (confira a lista completa abaixo). Entretanto, isso não se aplica a condenações por atos contra a democracia. O decreto exclui ainda aqueles condenados por:

– Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
– Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e stalking;
– Tráfico de drogas, organização criminosa e atos perpetrados por líderes de facções.

Em relação a casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão só é autorizado se a pena for inferior a quatro anos. Além disso, o benefício é negado a presos que tenham celebrado acordos de colaboração premiada ou que estejam em unidades prisionais de segurança máxima.

Critérios para receber o indulto

O decreto estabelece requisitos que variam conforme a duração da pena, reincidência e a natureza do delito. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, exige-se o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, para réus não reincidentes, ou um terço para reincidentes. Para penas de até quatro anos, incluindo crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data limite.

Redução para idosos e responsáveis

O decreto também apresenta regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para:

– Pessoas com mais de 60 anos;
– Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
– Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.

Atenção a questões de saúde

O indulto de 2025 amplia a consideração a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas severas adquiridas após a condenação, além de detentos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que demandem cuidados não disponíveis na unidade prisional. Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto reconhece a incapacidade do sistema prisional em fornecer tratamento adequado para condições como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, facilitando a avaliação para concessão do benefício.

Indulto específico para mulheres e multas

O texto também prevê um indulto direcionado a mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. No que diz respeito às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para a execução fiscal ou quando houver comprovação de dificuldade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

Comutação de penas

Para aqueles que não se encaixam nos critérios do indulto total, o decreto permite a comutação da pena, resultando na redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

Leia também:
Em 2024, Lula excluiu do indulto líderes de facções, condenados por crimes sexuais e por abuso de autoridade.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade

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